O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), deve ser afastado do cargo por 90 dias, decidiu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na madrugada desta segunda-feira (9). O ministro tomou a decisão no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos ao analisar um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União.
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Ibaneis Rocha é afastado do cargo
No domingo (8), as forças de segurança do DF não contiveram bolsonaristas que invadiram e depredaram o Congresso, o Palácio do Planalto e o prédio do STF. “A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, escreveu Moraes na decisão.
“Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, destacou o ministro. Alexandre argumentou que o afastamento de Ibaneis se justifica diante do cometimento de crimes como: atos preparatórios de terrorismo, associação criminosa, dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Após os atos de vandalismo, Ibaneis gravou um vídeo pedindo desculpa ao presidente Lula e aos demais poderes. Na mesma decisão, Moraes determinou também o desmonte imediato do acampamento de bolsonaristas golpistas na frente do quartel-general do Exército, em Brasília.
A operação deve ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, “devendo o governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”.
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