Nascidos em novembro que optaram pela modalidade no ano passado têm até 31 de janeiro para fazer o saque
Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em janeiro; saiba como receber
Os trabalhadores nascidos em janeiro que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem retirar o dinheiro. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque, segundo a Caixa Econômica.
A liberação dos valores acontece sempre no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Para os aniversariantes de janeiro, o prazo para movimentar a cota vai até 31 de março.
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Da mesma forma, os trabalhadores nascidos em novembro que escolheram a modalidade no calendário do ano passado têm até o dia 31 de janeiro para fazer o saque.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, chegou a declarar que o governo poderia acabar com esse tipo de modalildade, mas voltou atrás. Em uma postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.
“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.
Aqueles que quiserem aderir à modalidade devem informar a Caixa pelo aplicativo FGTS. Depois de preencher o CPF e a senha, o interessado deve clicar, na página inicial, no banner “Saque Aniversário do FGTS”.
Para receber o valor no mesmo ano, o trabalhador tem até o último dia do mês de seu aniversário para aderir à sistemática. Caso opte após esse prazo, o valor só ficará disponível no próximo ano.
O trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento. Porém, ao voltar para a modalidade tradicional, o saldo da conta do FGTS só poderá ser sacado após dois anos, mesmo em caso de demissão. Caso seja demitido, receberá apenas a multa de 40%.
O que é o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário do FGTS permite retirada de parte do saldo das contas do fundo no mês de nascimento do trabalhador. Ao optar pela modalidade, o trabalhador só recebe o pagamento da multa de 40% caso seja demitido sem justa causa, deixando de receber o valor completo.
As outras possibilidades de saque do FGTS, como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas pelo saque-aniversário.
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