Além disso, o número de inscrição do CPF será adotado como único número nos documentos novos
Nova lei estabelece CPF como documento único de identificação no serviço público
O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (11), a lei 14.534/23, que estabelece o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

O artigo 2º da nova lei determina que o CPF deve constar dos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:
>>> Acompanhe o GCMAIS no YouTube <<<
I – Certidão de nascimento;
II – Certidão de casamento;
III – Certidão de óbito;
IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);
V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
VIII – Título de eleitor;
IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
X – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XI – Certificado militar;
XII – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
XIII – Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
A nova lei estabelece também que o número de inscrição no CPF será o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais.
Além disso, o número de inscrição do CPF será adotado como único número nos documentos novos.
A lei também fixa alguns prazos para que órgãos e entidades realizem a adequação de sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos.
Esses prazos são:
– Doze meses para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação; e
– Vinte e quatro meses para que os órgãos e as entidades tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Leia mais | Lula: atos terroristas foram ação de aloprados que serão punidos
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!
Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil
Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.
RELACIONADAS

Justiça do DF condena Ciro Gomes por chamar prefeita de ‘assessora para assuntos de cama’

Governo federal prepara anúncio do programa Mais Especialistas, diz Lula

Trabalhador de granja no RS com foco de gripe aviária é isolado por suspeita de infecção
