O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (11), a lei 14.534/23, que estabelece o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
O artigo 2º da nova lei determina que o CPF deve constar dos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:
I - Certidão de nascimento;
II - Certidão de casamento;
III - Certidão de óbito;
IV - Documento Nacional de Identificação (DNI);
V - Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI - Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
VII - Cartão Nacional de Saúde; VIII - Título de eleitor;IX - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
X - Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XI - Certificado militar;
XII - Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
XIII - Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
A nova lei estabelece também que o número de inscrição no CPF será o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais.
Além disso, o número de inscrição do CPF será adotado como único número nos documentos novos.
Prazos de adequação
A lei também fixa alguns prazos para que órgãos e entidades realizem a adequação de sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos.
Esses prazos são:
- Doze meses para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação; e
- Vinte e quatro meses para que os órgãos e as entidades tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.




