O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar que pedia que o deputado federal eleito André Fernandes (PL) tivesse diplomação suspensa. A ação encaminhada pelo grupo de advogados Prerrogativas tentava impedir a posse do parlamentar na Câmara dos Deputados, marcada para o dia 1° de fevereiro.
André Fernandes é alvo de ação no STF
O documento defendia que Fernandes teria incentivado os ataques golpistas ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano. A solicitação encaminhada à Corte ainda se estendia para outros cinco deputados: Carlos Jordy, Silvia Waiãpi, Nikolas Ferreira, Sargento Rodrigues e Walber Virgolino.
Na decisão, Moraes justifica que a ação movida pelos advogados é irregular. “Não se tratando de requerimento apresentado por partido, coligação ou candidato, vê-se que os Requerentes não se investem de legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que, por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o acolhimento da presente tutela, uma vez requerida em caráter preparatório de eventual RCED”, escreveu o ministro.
Nas redes sociais, o deputado eleito comemorou a decisão do STF. “O voto de 229 mil cearenses foi respeitado! De forma idônea, Alexandre de Moraes indeferiu o pedido do grupo Prerrogativas (advogados de esquerda) que queria impedir a minha posse como deputado federal”, postou.
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