O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (23) uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerava os dados do Censo Demográfico de 2022, ainda preliminares, como parâmetro para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no exercício de 2023.
O cálculo de distribuição do recurso é feito com base na estimativa populacional de cada município. Com a determinação, ficam mantidos em 2023 os coeficientes usados em 2018, preservando a verba que será repassada a 702 prefeituras.
A decisão do STF atende a um pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). No documento, a sigla argumentou que, com as análises incompletas, a medida poderia causar um prejuízo de R$ 3 bilhões a 702 municípios, segundo análise da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
“A falta desses recursos, já lançados como receita prevista no orçamento 2023 pelos entes municipais, afeta diversas políticas públicas setoriais que direta ou indiretamente materializam os direitos fundamentais da população, ampliando o abismo entre o IDH dos municípios, num processo inequivocamente discriminatório”, argumentou o partido.
Segundo o relatório parcial elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país chegou ao contingente de 207.750.291 habitantes. O levantamento considera a base nos dados coletados pelo Censo Demográfico 2022 até o dia 25 de dezembro de 2022.
As informações populacionais baseiam o rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE), dos quais percentuais a serem distribuídos para as cidades e unidades federativas são definidos pelo TCU a partir de dados da população.
Com base nestes dados preliminares, a Corte de contas decidiu, no final do ano passado, alterar os critérios de distribuição do Fundo.
Entretanto, para Lewandowski, o TCU desconsiderou a norma e violou princípios constitucionais, como os da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.