O texto sobre a regulamentação da Taxa de Lixo sancionado pelo prefeito José Sarto (PDT) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) é diferente da redação final aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza em dezembro de 2022. O presidente da Câmara, vereador Gardel Rolim (PDT), anunciou que será aberta sindicância.
A discrepância foi apontada pelo vereador Guilherme Sampaio (PT). O problema foi reconhecido pelo presidente da Casa, que ainda afirmou que o problema descoberto pelo petista é “relevante e importante”.
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Em pronunciamento na tribuna, Gardel destacou que o caso será apurado e que, caso seja constatada má-fé, o servidor responsável será “enquadrado na forma da lei”. Gardel anunciou ainda a abertura de sindicância e serão ouvidos os servidores envolvidos. “Se descobrirmos, por alguma razão, que houve erro que foi de má-fé, vamos punir os responsáveis”.
O portal GCMais entrou em contato com a Prefeitura de Fortaleza para entender o que pode ter acontecido, mas até a publicação dessa matéria, não tivemos respostas.
Câmara aprova projeto de isenção da Taxa de Lixo
As isenções à Taxa do Lixo, encaminhadas à Câmara Municipal de Fortaleza pelo prefeito José Sarto (PDT), foram aprovadas pelos vereadores nesta quarta-feira (25). Foram 39 votos favoráveis e nenhum contrário. Quatro vereadores não votaram: Júlio Brizzi (PDT), Leo Couto (PSB), Enfermeira Ana Paula (PDT) e Danilo Lopes (Avante).
A matéria recebeu a emenda que acrescenta ao projeto de isenção as igrejas e templos de qualquer culto, também aprovada pelos vereadores. A Câmara finalizou a tramitação do projeto, que agora segue para sanção do gestor municipal.
A emenda foi proposta pelos vereadores Jorge Pinheiro (PSDB), Priscila Costa (PL), Sargento Reginauro (União Brasil), Márcio Martins (PROS), Tia Francisca , Ronaldo Martins (Republicanos), Adail Júnior (PDT), Lúcio Bruno (PDT), Carlos Mesquita (PDT), Didi Mangueira (PDT), Larissa Gaspar (PT), Raimundo Filho (PDT), Eudes Bringel (PSB), Stélio Frota (PMB), Adriana Nossa Cara (Psol), Antônio Henrique (PDT).
O líder do Governo, vereador Carlos Mesquita (PDT), apresentou que a nova política de resíduos de Fortaleza vai ser modelo para outras cidades do país. Segundo o parlamentar o recurso arrecadado por meio da taxa será aplicado na compra de novos equipamentos de logística e tecnologia com foco na ampliação da reciclagem (de 5% para 50% em 8 anos) e eliminação dos pontos de lixo irregular na Capital. Mesquita também afirmou que a política prevê inclusão social dos catadores e associações.
Já a vereadora Larissa Gaspar (PT) defendeu a ampliação da isenção do pagamento da taxa de lixo. Segundo a parlamentar, o projeto não traz nenhum artigo garantindo a isenção para as famílias de baixa renda e nem a previsão de isenção de 70% da população de Fortaleza. O presidente da Câmara Municipal, vereador Gardel Rolim (PDT), precisou solicitar um discurso no plenário da Casa após a identificação do erro.
“Venho aqui dizer publicamente que o erro aconteceu na Câmara Municipal, nós enviamos um arquivo para a Prefeitura divergente do que foi votado aqui, na hora de fazer a digitação o servidor do setor trocou o zero pelo dois e o arquivo enviado à Prefeitura foi diferente”, disse Gardel.
A Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) não incidirá na prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos destinados aos imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza.
Também não incidirá em imóveis edificados residenciais com padrão Baixo e Normal, considerando a Lei no 8.703, de 30 de abril de 2003, e à prestação do serviço destinada: imóvel com valor venal de ate R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); A imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda; imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda; imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos; imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal n” 10.774, de 06 de junho de 2018.
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