LIMPEZA URBANA

70% dos imóveis não pagarão Taxa do Lixo em Fortaleza; saiba como fica a cobrança

O projeto de lei da taxa de manejo sobre resíduos sólidos tem por objetivo atender à nova legislação federal, que estabelece a obrigatoriedade da cobrança

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26 de janeiro de 2023
Portal GCMAIS

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (25), o projeto de isenção da taxa de lixo na capital cearense. Com a mudança, 70% da população estará isenta da cobrança. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito José Sarto (PDT).

70% dos imóveis não pagarão Taxa do Lixo em Fortaleza; saiba como fica a cobrança
Foto: Reprodução

A matéria recebeu a emenda que acrescenta ao projeto de isenção as igrejas e templos de qualquer culto, também aprovada pelos vereadores. A Câmara finalizou a tramitação do projeto, que agora segue para sanção do gestor municipal.

A emenda foi proposta pelos vereadores Jorge Pinheiro (PSDB), Priscila Costa (PL), Sargento Reginauro (União Brasil), Márcio Martins (PROS), Tia Francisca , Ronaldo Martins (Republicanos), Adail Júnior (PDT), Lúcio Bruno (PDT), Carlos Mesquita (PDT), Didi Mangueira (PDT), Larissa Gaspar (PT), Raimundo Filho (PDT), Eudes Bringel (PSB), Stélio Frota (PMB), Adriana Nossa Cara (Psol), Antônio Henrique (PDT).

A Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) não incidirá na prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos destinados aos imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza.

Dúvidas frequentes sobre a Taxa do Lixo

Qual valor da taxa?
A taxa vai variar de R$ 258 a R$ 1.600 por ano, dependendo do tamanho do imóvel e do volume de lixo produzido.

Classificações imobiliárias
-Residencial: padrão baixo, normal e alto luxo.
-Não residencial: comércios e indústrias
-Terreno
As categorias “Padrão baixo” e “Normal” estarão isentas da cobrança. Serão ao todo 232 mil unidades, 29% do total de unidades imobiliárias da cidade.

Condição de pagamento da taxa
O valor poderá ser pago de uma única vez ou, se o cliente preferir, parcelado em 12 vezes, como acontece com IPTU.

A taxa de lixo poderá ser incluída no boleto do condomínio, apartamento ou casas?
Vai ser separada, já que cada imóvel possui uma matrícula separada. O boleto será único.

Quais os critérios para estabelecer o valor da taxa?
Volume médio dos resíduos; quanto mais lixo produzir, mais caro fica
frequência da coleta no local
consumo de água
área dos imóveis

O tamanho da casa influencia no valor da taxa. Então pessoas de baixa renda com residências grandes vão pagar mais caro?
Pessoas de “Padrão Baixo” e “Padrão Normal” que possuem uma casa grande, mas moram numa região socioeconômica vulnerável, será isento da cobrança. Se o morador tiver qualquer cobrança elevada, ele poderá se manifestar administrativamente e pedir uma análise por parte da Prefeitura de Fortaleza.
Os terrenos e imóveis residenciais terão a taxa mínima, independentemente do tamanho.

Retorno à população
Junto à taxa, a Prefeitura implantará um novo programa para a gestão de resíduos na cidade, com ilhas ecológicas, lixeiras subterrâneas, uso de triciclos elétricos por catadores (Re-ciclo), novos ecopontos, centros de recondicionamento de resíduos eletrônicos e biodigestores para reciclagem de materiais orgânicos

A meta é alcançar o índice de 50% de reciclagem nos próximos 8 anos, gerando renda e inclusão social para todos os agentes dessa cadeia econômica, em especial os catadores, e avançar ainda mais para termos uma cidade cada vez mais limpa.

Não serão taxados
-igrejas e templos;
-imóveis edificados residenciais com padrão baixo e normal;
-imóvel com valor venal de até R$ 85 mil;
-imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
-imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
-imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
-imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
-imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774.

Por que a taxa será estabelecida?
A taxa do lixo de Fortaleza atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. De acordo com a legislação federal, os municípios são obrigados a instituírem a cobrança pela coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos.

No Brasil, 20 capitais já cobram a taxa do lixo, e todas utilizam o método de cobrança em função da área edificada do imovel. Os prefeitos que não atenderem à legislação estão sujeitos a penalidades por crime de responsabilidade fiscal ou improbidade administrativa, podendo até serem processados por isso.

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Polêmica sobre a Taxa do Lixo

O texto sobre a regulamentação da Taxa de Lixo sancionado pelo prefeito José Sarto (PDT) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) é diferente da redação final aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza em dezembro de 2022. O presidente da Câmara, vereador Gardel Rolim (PDT), anunciou que será aberta sindicância. A discrepância foi apontada pelo vereador Guilherme Sampaio (PT).

A vereadora petista, Larissa Gaspar, publicou nas redes sociais uma explicação sobre as divergências entre os textos e que entrará na Justiça para derrubar a Taxa do Lixo.

“São inúmeros os problemas no conteúdo e na forma de tramitação da matéria: Foi tratada em regime de urgência, sem diálogo com a população, sem passar por uma comissão de mérito; sem considerar a renda da população pra calcular o valor da taxa cobrada ou se o dono do imóvel da uma destinação adequada ao seu resíduo. Foi avaliado tão somente o tamanho do imóvel para o cálculo da taxa, o que se configura numa enorme injustiça social e ilegalidade”, destacou.

“A Prefeitura afirma que vai isentar cerca de 70% da população da cobrança, porém não existe nenhum artigo na Lei que assegure isso e nenhum estudo foi apresentando assegurando esse percentual de isenção. As 49 emendas apresentadas pelos vereadores foram derrubadas, impossibilitando um real aumento das isenções”, concluiu.

Por nota, o vereador Gardel Rolim comunicou que houve um erro de digitação na redação do projeto, que causou uma divergência textual no documento que foi encaminhado pela Casa Legislativa à Prefeitura Municipal.

“O vereador ressalta que o equívoco não altera o teor do projeto, nem suas implicações, mas, obviamente, em respeito ao compromisso firmado com os fortalezenses e com todos os parlamentares que compõem o Legislativo Municipal, o lapso será devidamente corrigido. Além disso, a causa do erro será apurada e providências necessárias serão adotadas para que falhas semelhantes não se repitam”, explicou.

O GCMAIS entrou em contato com a Prefeitura de Fortaleza, mas até o fechamento desta matéria, não tivemos resposta.

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