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Nenhum civil ou militar está acima da lei, diz comandante do Exército sobre atos golpistas

Nenhum civil ou militar está acima da lei, diz comandante do Exército

Foto: Reprodução

O comandante do Exército, Tomás Ribeiro Paiva, afirmou nesta sexta-feira (27) que nenhum civil ou militar está acima da lei, ao ser questionado sobre a punição a militares que tenham participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Ribeiro Paiva fez a declaração na saída de uma reunião com o vice-presidente e ministro da Indústria e do Comércio, Geraldo Alckmin (PSDB). O comandante afirmou que o assunto será tratado com tranquilidade e disse que também conversou com Alckmin sobre a indústria de defesa. As falas foram curtas, e Ribeiro Paiva não entrou em detalhes.

Ele foi escolhido para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no sábado (21), depois da demissão do então comandante, o general Júlio César de Arruda. A exoneração ocorreu, sobretudo, por causa da indisposição do governo com o Exército em razão da invasão das sedes dos Três Poderes e pela recusa de Arruda em barrar a promoção de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Ao assumir o cargo, Ribeiro Paiva costurou um acordo para adiar a promoção de Cid. Nesta sexta-feira, ele disse que não estão previstas novas mudanças e que eventuais alterações serão discutidas nas próximas reuniões administrativas.

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Polícia Federal deflagra operação contra envolvidos nos atos golpistas nesta sexta-feira (27)

A Polícia Federal cumpre a terceira fase da operação Lesa Pátria – relacionada aos envolvidos nos atos golpistas. A ação é realizada nesta sexta-feira (27) em cinco estados e no Distrito Federal.

Serão cumpridos 11 mandados de prisão preventiva e 27 mandados de busca e apreensão. Os alvos são cumpridos no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, os fatos investigados “constituem, em tese, os crimes de” abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa; incitação ao crime; destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

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