Um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. Os noivos argumentaram na Justiça que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato. Segundo a juíza, os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
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O entendimento da magistrada é de que o poder público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que “o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois”.
De acordo com o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.
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