O pagamento dos professores beneficiados com o rateio dos precatórios do Fundef começa nesta quarta-feira (1º), conforme anúncio feito pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT). Ao todo, serão rateados R$ 745 milhões entre 50,2 mil profissionais nesta primeira parcela. Os professores ainda devem receber mais duas parcela, uma neste ano e outra em 2024.
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Professores do Ceará
Os professores que têm vínculo com o Estado (ativos, aposentados ou com contrato temporário) receberão o benefício direto na folha de pagamento, com o salário de fevereiro. Já o profissional que não está vinculado atualmente ao Estado deve inserir os dados da conta bancária no Sistema de Precatórios liberado pela Seduc.
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) abriu o Sistema Precatórios para os professores beneficiários atualmente sem vínculo na folha de pagamento da Secretaria da Educação, para preencher os dados para recebimento do abono referente ao rateio dos precatórios do Fundef.
A lista definitiva dos beneficiários do rateio dos recursos já foi divulgada com o valor que cada professor irá receber do montante de R$ 745 milhões referente aos precatórios.
Confira lista dos professores beneficiados
Tem direito os profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica estadual durante o período compreendido entre agosto de 1998 a dezembro de 2006. Na lista, estão pessoas que, à época, ocupavam cargos, empregos ou funções, integrantes do quadro de servidores do Ceará, com vínculo estatutário ou temporário. Também recebem os respectivos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais beneficiados.
O beneficiário atualmente sem vínculo com a Secretaria da Educação receberá o abono por meio de pagamento administrativo, com depósito em conta-corrente de sua titularidade no Banco Bradesco S/A (código bancário 237). Para isso, ele precisará acessar, a partir de sexta-feira, o Sistema Precatórios (http://precatorios.seduc.ce.gov.br) e preencher seus dados com documentos comprobatórios anexados (RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante dos dados de agência e conta-corrente).
Já os herdeiros dos beneficiários deverão procurar as Credes ou a própria sede da Secretaria da Educação, no setor de protocolo. Lembro aos educadores que o Governo do Ceará atendeu duas reivindicações importantes da categoria: uma delas garante não haver incidência de Imposto de Renda sobre esse pagamento; e a outra estabelece que os juros sobre esses recursos também foram destinados para o pagamento dos professores.
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