O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou o recurso de Apelação da Prefeitura de Fortaleza e manteve, nesta terça-feira (14), a determinação que o município deve ampliar a oferta de creches para crianças de 0 a 5 anos, incluindo berçários e atendimento em tempo integral quando necessário.
Esta decisão atende Ação Civil Pública (ACP) protocolada em 2019 pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Nas redes sociais, o prefeito José Sarto (PDT) informou que já trabalha para a ampliação das vagas de creches, com instituições já entregues e outras previstas para até 2024.
“Tomei conhecimento de uma decisão judicial que determina a ampliação da oferta de vagas em creches em Fortaleza. Concordo plenamente. Tanto, que estamos entregando praticamente uma por mês desde o início da nossa gestão. Já inauguramos 24 novas unidades. Ontem mesmo entregamos uma no bairro Passaré. Outras 10 estão em construção, 16 em fase de licitação e planejamento. Até 2024, vamos entregar 50. Com dois anos de administração já cumprimos 64% das metas do nosso plano de governo. Na nossa gestão, palavra tem valor. E melhorar a vida de nossa gente é prioridade, sobretudo das famílias”, detalhou o prefeito de Fortaleza.
A decisão de 1º grau, que agora foi confirmada, determinou que a prefeitura de Fortaleza:
- Garanta o direito de acesso à educação infantil em creches a crianças com idades de zero a cinco anos, inclusive com berçários.
- Amplie progressivamente o número de vagas por ano (mínimo de 1 mil vagas por ano), fornecendo e mantendo vagas suficientes que atendam as crianças que estão na lista de espera. Multa de R$ 10 mil reais por dia em caso de descumprimento.
- Garanta para crianças de 0 a 5 anos, creches já abrangidas pelo sistema de turno integral, o direito à manutenção/renovação das respectivas matrículas.
- Promova, no caso de impossibilidade de atendimento ao item 1, a disponibilização de vagas em escolas conveniadas.
- Comunique ao Juízo o número de matrículas realizadas e o número de remanescentes, originadas da obrigação imposta ao item 1.
- Disponibilize, através de meio oficial, publicação de relatório de cumprimento da presente decisão, a ser atualizada semestralmente.
- Estabeleça nas leis orçamentárias PPA, LDO e LOA, ações específicas destinadas ao cumprimento do plano de ampliação, prevendo e executando recursos em montante suficiente à viabilização da sua execução, incluindo-se nos exercícios seguintes após o trânsito em julgado da sentença.
Entenda
A ACP foi proposta diante da insuficiência de vagas para atendimento nesse modelo de unidade de educação que chegava a 7.725 em 2018. À época, número aumentava a cada ano e já era 192% maior que o registrado em 2014, de acordo com dados disponíveis no Sistema de “Registro Único” da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME). Ao longo do processo, o CEDECA Ceará apresentou fatos novos no que se refere aos dados atualizados sobre o aumento da insuficiência de vagas: em 2020 a demanda reprimida contabilizou 9.470 crianças sem vagas, enquanto em 2021 a demanda reprimida contabilizou 8.625 crianças.
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Na ACP, o CEDECA e o MPCE solicitavam que a Justiça determinasse que o Município apresentasse e cumprisse integralmente plano de ampliação de vagas em creche, divulgando a quantidade de vagas em tempo integral a serem criadas na rede, anualmente, até 2025. O plano deveria delinear a oferta a ser disponibilizada com a construção de novos Centros de Educação Infantil, com a reforma/reestruturação dos Centros já existentes e com a ampliação do número de instituições conveniadas, além do atendimento da demanda de berçário (0 a 1 ano).
Decisão é emblemática
Importante mencionar que tal decisão do TJCE está em acordo com a tese de repercussão geral recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu o dever constitucional do Poder Público de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 até 05 anos de idade. Dessa forma, a Ação Civil Pública do CEDECA Ceará é “emblemática” na medida em que conseguiu reforçar a compreensão de que uma decisão do Judiciário determinado o cumprimento do direito à educação infantil (bem como a previsão de recurso/orçamento público para tal) não pode ser considerada uma intromissão no Poder Executivo, ou seja, não há que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes. Ademais, destaca-se que a oferta de creche é imprescindível para assegurar às famílias condições concretas de ingressar ou retornar ao exercício do direito ao trabalho. O direito à creche é um direito da criança, porém, cumpre um papel social fundamental, sobretudo às mulheres que são mães.
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