Se as empresas quiserem, podem decretar expediente normal neste período
Carnaval não é feriado oficial e folga depende de decisão das empresas
O carnaval é a maior festa popular do Brasil, mas não é feriado. Apesar da maioria dos empresários conceder folga nos quatro dias de folia, não existe lei que garanta essa obrigação. Ainda assim, os trabalhadores poderão participar da festividade, a partir da decisão e de acordos do empregador.
“O que existe no Brasil afora, em alguns estados, é pela cultura carnavalesca. Lá no Rio de Janeiro, Salvador, Pernambuco tem a questão cultural. Que cada desses municípios tem a sua natureza cultural desses eventos festivos. Nesses dias, obviamente, existe um feriado no estado ou no município. Para que ocorra o feriado naquela localidade, mas não quer dizer que isso se aplica em outros estados”, explica o advogado, Eugênio Vasques.
As empresas podem tomar a decisão de decretar expediente normal no período de carnaval. É importante saber que não existe nada na lei que obriga os patrões a conceder folga ou hora extra para os funcionários.
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