O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de cidadãos endividados é um ato constitucional. A decisão, tomada no dia 9 de fevereiro, ganhou destaque nesta semana. O único ministro que votou contra tal decisão foi Edson Fachin. O magistrado entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.
Envidados sem passaporte e CNH
Os ministros analisaram uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que contestava tal decisão, considerando-a uma medida coercitiva contra os endividados. Na decisão do STF, também há a compreensão de que outras sanções podem ser aplicadas aos endividados, como, por exemplo, a proibição de participar de concursos e licitações de caráter público.
Vale ressaltar que tais medidas já estão previstas no Código de Processo Civil. Elas têm o intuito de obrigar os endividados a pagar suas contas.
Os magistrados do STF ainda fizeram uma ressalva importante. Segundo a decisão que deixa os envidados sem passaporte e CNH, as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Ainda há uma apela no texto para que sejam atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida. Outro ponto que merece destaque é que quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não terá o documento apreendido.
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