Ícone do site Portal GCMAIS

STF decide que endividados podem ter CNH e passaporte apreendidos

Aprovados na CNH Popular 2023 começam a ser atendidos nesta segunda-feira (1º), no Detran

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de cidadãos endividados é um ato constitucional. A decisão, tomada no dia 9 de fevereiro, ganhou destaque nesta semana. O único ministro que votou contra tal decisão foi Edson Fachin. O magistrado entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.

Envidados sem passaporte e CNH

Os ministros analisaram uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que contestava tal decisão, considerando-a uma medida coercitiva contra os endividados. Na decisão do STF, também há a compreensão de que outras sanções podem ser aplicadas aos endividados, como, por exemplo, a proibição de participar de concursos e licitações de caráter público.

Vale ressaltar que tais medidas já estão previstas no Código de Processo Civil. Elas têm o intuito de obrigar os endividados a pagar suas contas.

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Os magistrados do STF ainda fizeram uma ressalva importante. Segundo a decisão que deixa os envidados sem passaporte e CNH, as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Ainda há uma apela no texto para que sejam atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida. Outro ponto que merece destaque é que quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não terá o documento apreendido.

Publicidade

Leia também | Pis/Pasep 2022: consultas estão liberadas; saiba se você tem direito ao benefício

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

Sair da versão mobile