Dos 56 trabalhadores resgatados na sexta-feira (10), dez tinham entre 14 e 17 anos de idade.
Trabalho escravo: 56 pessoas são resgatadas em fazenda de arroz, no sul do Brasil
Uma denúncia levou servidores dos ministérios Público do Trabalho (MPT) e do Trabalho e Emprego (MTE) a libertar 56 pessoas submetidas a condições laborais semelhantes ao trabalho escravo em Uruguaiana (RS). Dos 56 trabalhadores resgatados na sexta-feira (10), dez tinham entre 14 e 17 anos de idade. As vítimas da escravidão contemporânea trabalhavam em duas fazendas de arroz das estâncias Santa Adelaide e São Joaquim, na cidade gaúcha.
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Trabalho escravo no Brasil
Segundo o MPT, além de não receberem dos empregadores os equipamentos de proteção necessários e os instrumentos adequados para colher o cereal ou aplicar agrotóxicos na plantação, os trabalhadores não eram registrados. E antes mesmo do início da jornada de trabalho, tinham que andar longas distâncias sob o sol para chegar às áreas de plantio.
A operação, que contou com o apoio da Polícia Federal (PF), resultou no maior número de pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão já registrado em Uruguaiana. De acordo com o MPT, os trabalhadores foram recrutados para o serviço por um agenciador que procura mão de obra em cidades da região, como Itaqui, São Borja, Alegrete e na própria Uruguaiana.
Ainda segundo o Ministério Público, as vítimas relataram que recebiam R$ 100 por dia, mas tinham que pagar pela comida e até mesmo por parte das ferramentas de trabalho que utilizavam. “Nessas condições, a comida estragava constantemente e os trabalhadores não comiam nada o dia inteiro. Se algum deles adoecesse, teria remuneração descontada”.
Em nota, o MPT também afirma que, segundo os relatos das vítimas, um adolescente sofreu um acidente enquanto manuseava um facão para colher o arroz, tendo perdido parcialmente os movimentos de um dos pés.
O homem responsável por intermediar a contratação dos trabalhadores foi preso em flagrante, acusado de submeter pessoas à condição análoga a de escravidão (Art. 149 do Código Penal). Os donos das duas fazendas serão notificados para assinar a carteira de trabalho dos resgatados e pagar as devidas verbas rescisórias. O MPT ainda pretende pedir na Justiça que os fazendeiros sejam obrigados a indenizar as vítimas por danos morais individuais e coletivos.
Já os trabalhadores foram encaminhados de volta a suas casas e vão receber de imediato três parcelas de seguro-desemprego.
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