Já é possível entregar a declaração do Imposto de Renda 2023, desde às 9h desta quarta-feira (15). Quem estiver obrigado a declarar tem até as 23h59min59s do dia 31 de maio para acertar as contas com Leão sem pagar multa.
Após essa data, o contribuinte que entregar em atraso paga multa que vai de no mínimo R$ 165,74 a no máximo 20% do imposto devido, além de estar sujeito a problemas com o CPF.
Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de documentos.
Rendimentos - Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
Atividade rural - Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;
Bens e direitos - Teve bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022; - Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto; - Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
Ações - Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou fez operações sujeitas ao pagamento de imposto. Até o ano passado, bastava ter feito operações em bolsa para estar obrigado a declarar. A nova obrigatoriedade visa favorecer o pequeno investidor de ações.
Residência - Passou à condição de residente no Brasil em 2022
Vencimento das cotas do imposto de renda
O cronograma de vencimento das cotas para quem apurar imposto a pagar obedecerá às seguintes datas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única; Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto a pagar; Até 31/5 – vencimento da Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas de imposto a pagar.
Datas dos lotes de restituição
Os lotes de restituição do IR 2023 ocorrerão nas seguintes datas:
1º lote - 31/5
2º lote - 30/6
3º lote - 31/7
4º lote - 31/8
5º e último lote - 29/9
O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei:
– contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos,
– deficientes e portadores de moléstia grave;
– contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O critério de desempate é a data de entrega da declaração. Quem declara antes, recebe primeiro.




