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Entrega do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15); veja novidades

Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de documentos

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Entrega do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15); veja novidades
Foto: GCMais

Já é possível entregar a declaração do Imposto de Renda 2023, desde às 9h desta quarta-feira (15). Quem estiver obrigado a declarar tem até as 23h59min59s do dia 31 de maio para acertar as contas com Leão sem pagar multa.

Após essa data, o contribuinte que entregar em atraso paga multa que vai de no mínimo R$ 165,74 a no máximo 20% do imposto devido, além de estar sujeito a problemas com o CPF.

Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de documentos.

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Rendimentos - Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;

- Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

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Atividade rural - Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;

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Bens e direitos - Teve bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022; - Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto; - Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;

Ações - Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou fez operações sujeitas ao pagamento de imposto. Até o ano passado, bastava ter feito operações em bolsa para estar obrigado a declarar. A nova obrigatoriedade visa favorecer o pequeno investidor de ações.

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Residência - Passou à condição de residente no Brasil em 2022

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Vencimento das cotas do imposto de renda

O cronograma de vencimento das cotas para quem apurar imposto a pagar obedecerá às seguintes datas: 

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única; Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto a pagar; Até 31/5 – vencimento da Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas de imposto a pagar.

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Datas dos lotes de restituição

Os lotes de restituição do IR 2023 ocorrerão nas seguintes datas:

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1º lote - 31/5

2º lote - 30/6

3º lote - 31/7

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4º lote - 31/8

5º e último lote - 29/9

O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei:

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– contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

– contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos,

– deficientes e portadores de moléstia grave;

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– contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O critério de desempate é a data de entrega da declaração. Quem declara antes, recebe primeiro.

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