O estado de emergência vale por 180 dias a partir deste sábado.
Missão Velha decreta estado de emergência
Após as chuvas dos últimos dias, a prefeitura de Missão Velha, no interior do Ceará, decretou, neste sábado (18), estado de emergência.
De acordo com o decreto, as tempestades ocorridas entre os últimos dias 13 e 14 destruíram ruas, pavimentos e estradas de acesso à zona rural do município.
O estado de emergência vale por 180 dias a partir deste sábado.
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O prefeito de Missão Velha, Rosemberg Macedo, esteve nesta sexta-feira nas estradas vicinais do município que estavam alagadas em razão das chuvas.
Moradores relatam que estudantes das comunidades de Serra da Mãozinha e Juazeirinho, na zona rural, não conseguem ir para as escolas, em razão da situação das estradas que levam à cidade.
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O que diz a lei?
Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.
Art. 1º O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social
II – desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III – situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
IV – estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
Art. 7º O reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo federal se dará mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre.
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