O biomédico Lucas Portela recebeu um perfume de bebê no lugar de um iPhone 11, comprado no valor de R$ 3.201 em um site de vendas online. A compra, que tinha previsão de chegada no dia 16 de março, em Recife, Pernambuco, chegou atrasada e ao perceber a troca dos produtos, o jovem denunciou a situação nas redes sociais.
“Entrei em contato com o serviço de atendimento ao cliente e me informaram que a distribuidora tinha feito alguma coisa errada no sistema. Eles informaram também que estava constando que o produto tinha saído, mas não tinha”, disse ele em entrevista para portal local.
No último sábado (18), recebeu diversas encomendas e não notou nada de diferente nos pacotes que receveu. “Pelo peso, achei que realmente tinha sido a embalagem do produto que eu tinha comprado. Mas, quando eu abri, era um perfume”, contou.
Entenda quais os direitos dos consumidores em compras online
Diante do cenário de pandemia ocasionada pelo vírus Sars-Cov-2, Covid-19, a população passou a consunir mais produtos e serviços online. No entanto, os consumidores que por sua vez se sentirem lesados com as compras decorrentes do ambiente virtual, devem recorrer aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Muitas vezes os consumidores não conhecem seus direitos em compras realizadas pela internet e o CDC garante regras que estipulam obrigações aos sites de e-commerce na hora da comercialização de seus produtos. Tanto as lojas físicas, quanto as lojas onlines precisam entregar exatamente o que prometem, e qualquer problema com o produto ou serviço dá direito ao cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.
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Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, as compras realizadas no ambiente virtual o consumidor tem direito a devolução do produto no prazo de 7 dias, mesmo que sem motivo aparente de queixa sobre o bem. “Nas compras virtuais o consumidor tem direito de arrependimento. Ele pode realizar a troca desse produto que ele comprou pela internet em até 7 dias após o recebimento do produto em sua casa. Essa troca é independente de qualquer motivo”, declarou.
Com a crescente do comércio eletrônico, foram adicionadas normas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fixar as obrigações das lojas online. As regras servem tanto para lojas físicas quanto virtuais, mas a internet tem algumas particularidades, já que a compra ocorre à distância e o pagamento é feito no meio digital.
Direitos do consumidor em compras online
1. Direito de acesso às informações da empresa;
2. Direito de acesso a informações claras sobre o produto;
3. Direito de arrependimento em até 7 dias;
4. Direito a devolução e troca;
5. Direito a garantia;
6. Direito ao cumprimento da oferta;
7. Direito a transparência na propaganda;
8. Direito de ser atendido com eficiência;
9. Direito a segurança no pagamento e tratamento dos dados.
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