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OAB Ceará recomenda interdição parcial da CPPL II

OAB Ceará recomenda interdição parcial da CPPL II

Foto: Reprodução

A OAB Ceará, por meio da sua Comissão de Direito Penitenciário, recomendou a interdição parcial da Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II), em Itaitinga. A visita de inspeção foi realizada no último dia 24 de janeiro.

A recomendação é baseada em uma análise realizada pela seccional cearense com o objetivo de verificar os aspectos físicos das instalações, condições de higiene e saúde, assistência jurídica, condições de trabalho dos agentes penitenciários e da administração da unidade prisional, atendimento aos advogados, dentre outros.

OAB Ceará recomenda interdição da CPPL II

Conforme o presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, a interdição parcial da CPPL II foi solicitada por conta das condições precárias de funcionamento do presídio.

“Um dos problemas mais graves constatados na inspeção foi a crise da superlotação das celas onde ficam recolhidos os presos. O Presídio da CPPL 2 está com a capacidade de presos acima do permitido, uma superlotação superior a 108%”, destaca.

“A interdição da CPPL 2, com a transferência imediata dos presos que excederem a capacidade da unidade, é medida necessária para que seja assegurado aos internos o mínimo de dignidade e salubridade, bem como garantido o cumprimento de suas penas na forma da lei, sempre com vistas à ressocialização”, defendeu a membra da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Rayssa Gomes Mesquita.

A observação identificou, ainda, uma série de irregularidades, como: infiltrações na estrutura física do prédio, instalações físicas precárias, falta de ventilação, condições insalubres de trabalho para os funcionários; sujeira; risco de fugas; além de afrontar vários dispositivos da lei, que determina a realização de ações de socialização e trabalhos para ocupar os detentos.

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O pedido de interdição parcial da unidade será encaminhado à Corregedoria Geral dos Presídios para que haja a transferência imediata dos presos que excederem a capacidade máxima de 964 presos, nos termos do art. 5, III, XLIX, da CF, art. 38 CP e art. do art. 66, VIII da Lei de Execução Penal, além da suspensão da admissão de novos internos na unidade, em virtude da superlotação, nos termos do art. 66, VIII da Lei de Execução Penal.

O que diz o poder público

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) negou as suposições apontadas. Conforme a Pasta, nos últimos quatro anos, foram realizadas mais de 125 mil revisões processuais entre os internos do sistema penitenciário do Ceará, em parceria com a Defensoria Pública. Esse trabalho contribuiu na redução de 30 para 21 mil pessoas a população em regime fechado nas unidades prisionais cearenses – a maior redução do Brasil.

A SAP também informou que, assim como as outras unidades prisionais do Estado, a CPPL 2 possui equipe de saúde primária completa, com médico, enfermeiras, técnicos, psicólogos e assistentes sociais.

Por fim, a SAP informou que as unidades prisionais ganharam 690 novos policiais penais nos últimos quatro anos, quase quatro mil novas armas de ponta, fardamento completo novo para toda a tropa, 200 novas viaturas com equipamento moderno, quase 10 mil certificações de capacitação de servidores, alojamentos reformados e melhoria no ganho salarial.

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