A taxa do lixo será uma realidade em Fortaleza. A partir da próxima quarta-feira (05), os contribuintes poderão acessar o boleto de cobrança do imposto no site da Secretaria de Finanças e no aplicativo Sefin Digital, que poderá ser pago até 28 de abril em cota única ou parcelado com 10% de desconto.
Os documentos de Arrecadação Municipal (DAM) serão enviados às residências também pelos Correios. Nesse caso, o código de barra segue tanto para pagamento em cota única como em pagamento parcelado. Se o tributo for pago em três parcelas, há desconto de 5%. Mas, para isso, é necessário estar em dia com o Fisco.
A taxa varia de R$ 193,50 a R$1.200,06. O pagamento pode ser feito na rede bancária e nas casas lotéricas. No caso do uso de cartão de crédito de qualquer bandeira, é possível parcelar o imposto em até 12 vezes.
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Isenção
A partir do mês de abril, os contribuintes isentos do pagamento da Taxa de Manejo e Resíduos Sólidos Urbanos receberão em casa um comunicado com o aviso de isenção, como reforça Paulo Henrique Lustosa, superintendente da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental.
“Os donos dos imóveis que já estão isentos na forma da lei também vão receber o boleto com uma tarja informando que é isento. A pessoa pode entrar no site da Secretaria de Finanças, vai lá, pode baixar a DAM. No site, o fortalezense pode buscar orientações sobre o assunto”, destacou o representante da pasta.
Neste ano, mais de 210 mil contribuintes estão automaticamente isentos da taxa do lixo, o que representa 60% dos proprietários das unidades imobiliárias residenciais da cidade de Fortaleza.
Para fazer o requerimento, é só entrar em contato com o canal Fale com a Sefin, no site da secretaria até 31 de maio.
Quais são os critérios?
Isenções de caráter geral (automático):
– Imóvel com valor venal de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo o único imóvel do proprietário;
– Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal. Isenções de caráter específico, necessário requerimento:
– Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
– Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
– Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
– Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
– Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
– Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.
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