ATENÇÃO

Entenda de quem é a responsabilidade pela sua mala durante uma viagem

A seguir, confira de quem é a responsabilidade pela mala em cada momento de uma viagem de avião.

Compartilhe:
5 de abril de 2023
Igor Silveira

O caso de duas brasileiras presas na Alemanha por tráfico internacional de drogas chamou atenção na última semana. Isso porque as duas mulheres tiveram suas malas trocadas por funcionários do aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, antes de embarcar para a Europa. As duas mulheres seguem presas e tentam provar a inocência na Justiça alemã, tendo em vista que a Polícia Federal já identificou que ambas foram vítimas de um golpe ainda no Brasil. Essa situação delicada ascendeu o alerta sobre a responsabilidade pela bagagem de passageiros na hora do embarque e desembarque em uma viagem aérea. A seguir, confira de quem é a responsabilidade pela mala em cada momento de uma viagem de avião.

Entenda de quem é a responsabilidade pela sua mala durante uma viagem
Foto: Pexels

>>> Siga o GCMAIS no Google Notícias <<<

Responsabilidade pela mala em uma viagem

Durante uma viagem aérea, a responsabilidade sobre a mala depende de diferentes momentos e situações. Ao fazer o check-in da bagagem, a responsabilidade sobre a mala é transferida para a companhia aérea, que se torna responsável por sua segurança e transporte até o destino final. Se ocorrer algum problema com a mala durante o transporte, como perda, dano ou atraso, a companhia aérea é responsável por tomar as medidas necessárias para resolver a situação e indenizar o passageiro, se necessário.

Por outro lado, quando a mala está sob posse do passageiro, a responsabilidade é dele. Isso inclui o momento de empacotar a bagagem, transportá-la até o aeroporto, retirá-la da esteira na chegada, e durante o tempo em que a mala estiver em sua posse. Portanto, é importante que os passageiros tomem precauções para proteger suas malas e evitar problemas, como roubos ou extravios. É recomendável ainda que os passageiros sempre acompanhem a mala durante a viagem, para minimizar o risco de perda ou dano. Além disso, é importante manter objetos de valor e documentos pessoais na bagagem de mão, para evitar perda ou furto.

Um documento disponível no site do Senado Federal aponta as seguintes orientações em relação à companhia aérea:

  • A companhia aérea tem obrigação de devolver sua mala nas mesmas condições em que você a despachou;
  • Se sua mala for danificada, você pode reclamar imediatamente, no próprio aeroporto. Mas se estiver com muita pressa, saiba que ainda tem sete dias para oficializar sua reclamação;
  • No caso de furto, você também deve comunicar o fato imediatamente à companhia aérea. Mas é importante também registrar uma ocorrência policial;
  • Se sua mala for extraviada, o processo é um pouco mais demorado. Afinal, ela pode reaparecer algum tempo depois. No caso de voos nacionais, a bagagem poderá permanecer extraviada por até 30 dias; em voos internacionais, o prazo cai para 21 dias. Esgotados os prazos, a companhia aérea tem obrigação de indenizar o passageiro.

Qual a responsabilidade da companhia aérea pela mala de um passageiro?

Em caso de extravio, dano ou perda da bagagem, o passageiro deve informar imediatamente a companhia aérea e registrar uma reclamação no balcão de bagagens no aeroporto de chegada ou através do site da companhia aérea. A companhia aérea deve fornecer uma resposta à reclamação dentro do prazo estabelecido pelas normas regulatórias, e tomar as medidas necessárias para compensar o passageiro pelos danos causados. Contudo, as companhias têm a seguinte responsabilidade pela bagagem:

  • Aceitar a bagagem devidamente embalada e etiquetada, fornecendo um comprovante de despacho ao passageiro;
  • Transportar a bagagem para o destino indicado pelo passageiro, dentro do prazo estabelecido;
  • Tomar as medidas necessárias para proteger a bagagem de danos, perdas ou atrasos, incluindo o armazenamento adequado da bagagem durante o transporte;
  • Informar o passageiro sobre a situação da bagagem e sua localização em caso de extravio, bem como tomar as medidas necessárias para localizar e devolver a bagagem ao passageiro;
  • Indenizar o passageiro em caso de perda ou dano à bagagem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores.

O que a Polícia Federal pode fazer com a mala de um passageiro?

A Polícia Federal pode inspecionar a mala de um passageiro em casos de suspeita de atividades criminosas, como tráfico de drogas, contrabando de armas ou descaminho. Durante a inspeção, a Polícia Federal pode abrir a mala, verificar seu conteúdo e até mesmo apreender objetos ou substâncias ilícitas, caso sejam encontrados.

Além disso, a Polícia Federal pode reter a mala em casos de investigações criminais, como parte de uma investigação sobre um suspeito de atividades ilegais. Nesse caso, a mala pode ser mantida sob custódia da polícia até que a investigação seja concluída.

Em todos os casos, a Polícia Federal deve seguir os procedimentos legais adequados para a inspeção e apreensão da mala, respeitando os direitos e garantias constitucionais do passageiro. É importante lembrar que, em situações de inspeção policial, o passageiro tem o direito de ser informado sobre o motivo da inspeção e de ser acompanhado por um advogado, caso necessário.

O que a Receita Federal pode fazer com a mala de um passageiro?

A Receita Federal pode inspecionar a mala de um passageiro no aeroporto em casos de suspeita de descaminho, que é a entrada de mercadorias no país sem o devido pagamento de impostos, ou de tráfico de drogas. Durante a inspeção, os fiscais da Receita Federal podem abrir a mala, verificar seu conteúdo e apreender objetos que estejam em desacordo com a legislação aduaneira brasileira, como mercadorias estrangeiras sem a devida declaração de importação ou substâncias ilícitas.

A Receita Federal também pode reter a mala em casos de investigações sobre descaminho ou tráfico de drogas, como parte de uma investigação sobre um suspeito. Nesse caso, a mala pode ser mantida sob custódia da Receita Federal até que a investigação seja concluída.

É importante lembrar que os passageiros devem sempre declarar todos os bens que trazem consigo do exterior e pagar os impostos devidos, de acordo com a legislação brasileira. Caso contrário, podem ser alvo de inspeção e apreensão de mercadorias ilegais, além de serem multados e processados criminalmente.

Leia também | TV Cidade Fortaleza conquista primeiro lugar de audiência com transmissão do Clássico-Rei

>>> Acompanhe o GCMAIS no YouTube <<< 

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.