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Homem é preso em flagrante pelo crime de stalking contra ex-namorada no Ceará

Conforme levantamentos policiais, o homem passou a perseguir a vítima, de 25 anos, após o término do relacionamento

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Homem é preso em flagrante pelo crime de stalking contra ex-namorada no Ceará
Foto: GCMais

Um homem de 32 anos suspeito de cometer o crime de stalking contra a ex-namorada, via redes sociais, foi preso pela Polícia Civil do Ceará, por meio da Delegacia Metropolitana de Guaiúba. A prisão foi realizada na terça-feira (11).

Crime de stalking

Conforme levantamentos policiais, o homem passou a perseguir a vítima, de 25 anos, após o término do relacionamento. Ele passou a seguir a vítima em via pública e realizar violência psicológica por não aceitar o fim do relacionamento. Apurações apontam ainda que o suspeito teria utilizado 38 números diferentes para entrar em contato com a vítima, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

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Após um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato ser registrado, os policiais civis iniciaram as diligências e localizaram o suspeito no bairro Pinheiro. Ele foi preso em flagrante e conduzido para a unidade policial, onde foi autuado pelo crime de stalking. Agora, o homem encontra-se à disposição da Justiça.

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Saiba como identificar

O crime de perseguição, ou stalking, pode ter inúmeros desdobramentos, principalmente, em situações em que o suspeito projeta controle sobre a vida da vítima, refletindo em mecanismos de controle psicológico ou concreto da relação.

A conduta é mais comum por meio do “cyberstalking”, quando a perseguição ocorre por meio da Internet, com a criação de perfis “fakes” nas redes sociais ou aplicativos de mensagens, com a insistência em convites, fazer-se presente na vida da vítima sempre de forma inconveniente ou até agressões psicológicas.

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O crime é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, é necessário que haja provocação da pessoa ofendida para que seja iniciada a investigação policial. Caso o suspeito utilize um perfil falso para perseguir a vítima e praticar o delito, o prazo da ação correrá a partir da descoberta da identidade por trás do perfil “fake”.

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Entenda esse tipo de crime

A Lei nº 14.132/2021 foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal para incluir o art. 147-A, que tipifica a perseguição e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A perseguição está relacionada por ameaças, tortura, atormento ou situações que possam infligir violência à vítima.

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O “stalking” foi criminalizado com o objetivo de oferecer proteção às vítimas prejudicadas por esta conduta. A inclusão desse tipo de crime no Código Penal auxilia, principalmente, as mulheres. Isso porque as vítimas costumam ser mulheres.

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