A cobrança de R$ 20 aos motoristas que ultrapassarem o tempo de 10 minutos no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza passa a valer a partir da terça-feira (18). Conforme a Fraport, administradora do terminal, o acesso ao meio-fio permanece “sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem corretamente o espaço”.
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<
Aeroporto de Fortaleza
“O acesso ao meio-fio permanecerá sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem corretamente o espaço. Todos terão 10 minutos para fazer o embarque ou desembarque do passageiro e deixar o local. Ao invés de permanecer no meio-fio, onde é proibido estacionar, o motorista que for precisar de mais tempo para aguardar a chegada de alguém, por exemplo, poderá se dirigir ao estacionamento”, destacou a Fraport.
De acordo com o Aeroporto de Fortaleza, o formato de acesso é praticado em outros aeroportos do Brasil e do mundo. “Para a definição do tempo de permanência foram efetuados diversos testes, inclusive em hora pico, ou seja, quando há maior circulação de veículos. Dados reais, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, demonstram que o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar ou buscar passageiros”, explicou.
A diretora de marketing e comunicação da Fraport Brasil, Natalie Valezi, deu mais detalhes sobre a cobrança. “É importante salientar que sempre foi proibido estacionar no meio-fio. Esta medida vem para organizar os veículos e garantir que todos tenham acesso a vagas para parar e embarcar ou desembarcar passageiros. Os 10 minutos são mais do que suficientes. Nossos testes mostram que o tempo médio de uso do meio-fio, incluindo o percurso da entrada até a saída, é de quatro minutos”, afirmou.
Pessoas com deficiência
Pessoas com Deficiência que necessitarem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros deverão enviar um e-mail para ouvidoriafor@fraport-brasil.com, com o assunto “PCD – utilização meio-fio”, contendo: nome completo, data da viagem, número do voo, horário do voo, companhia aérea e cópia da Credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15.
As informações deverão ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo. O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância).
Leia também | Dia D de vacinação contra Influenza e Covid-19 em Fortaleza
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<