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Cobrança por estacionar no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza começa a valer; saiba pontos polêmicos

Cobrança por estacionar no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza começa a valer saiba pontos polêmicos

Foto: Divulgação

A cobrança de R$ 20 aos motoristas que ultrapassarem o tempo de 10 minutos no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza está valendo a partir da terça-feira (18). Conforme a Fraport, administradora do terminal, o acesso ao meio-fio permanece “sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem corretamente o espaço”.

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Aeroporto de Fortaleza

“O acesso ao meio-fio permanecerá sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem corretamente o espaço. Todos terão 10 minutos para fazer o embarque ou desembarque do passageiro e deixar o local. Ao invés de permanecer no meio-fio, onde é proibido estacionar, o motorista que for precisar de mais tempo para aguardar a chegada de alguém, por exemplo, poderá se dirigir ao estacionamento”, destacou a Fraport.

De acordo com o Aeroporto de Fortaleza, o formato de acesso é praticado em outros aeroportos do Brasil e do mundo. “Para a definição do tempo de permanência foram efetuados diversos testes, inclusive em hora pico, ou seja, quando há maior circulação de veículos. Dados reais, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, demonstram que o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar ou buscar passageiros”, explicou.

Ação contra a medida

A OAB do Ceará recorreu à Justiça Federal para impedir a cobrança de taxa para os motoristas que pararem mais de 10 minutos na área de embarque e desembarque do Aeroporto da capital cearense.

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Conforme a Fraport, empresa que administra o terminal, foram feitos testes que comprovaram que 10 minutos é tempo suficiente para entrar, retirar as malas e sair do aeroporto mesmo nos momentos de maior fluxo de veículos.

Estacionar no meio-fio já é proibido, quem precisar de mais tempo tem como opção o estacionamento do local, que também é pago. Pessoas com deficiência terão uma tolerância maior, 30 minutos, mas precisam enviar um e-mail para a ouvidoria da Fraport solicitando a autorização 72 horas antes da data do voo.

Pessoas com deficiência

Pessoas com Deficiência (PCDs) deverão enviar um e-mail para ouvidoriafor@fraport-brasil.com, com o assunto “PCD – utilização meio-fio” para garantirem o direto de tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros do Aeroporto de Fortaleza. A solicitação deve ser enviada com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo.

O e-mail deve conter contendo: nome completo, data da viagem, número do voo, horário do voo, companhia aérea e cópia da Credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15. O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância).

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