O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado nesta quarta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 80 mil à deputada Duda Salabert (PDT-MG) por danos morais. Durante as eleições de 2020, quando ainda eram vereadores de Belo Horizonte, Nikolas deu uma entrevista na qual se referiu a Salabert com pronomes masculinos.
Nikolas Ferreira é condenado por crime contra Duda Salabert
“Se as pessoas transgênero têm direito de se apresentar à sociedade da forma como se enxergam, logo, também têm direito de ser tratadas e respeitadas por terceiros de acordo com sua identidade de gênero. A negativa de reconhecimento da identidade de gênero configura, portanto, ato ilícito passível de responsabilização por dano moral”, diz trecho da sentença.
Ao saber da decisão, Duda se pronunciou: “Se não aprendeu na família e na escola, aprenderá na justiça a respeitar as travestis”, destacou.
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Entenda o crime de danos morais
O crime de danos morais, também conhecido como crime de dano moral, é uma categoria de crime que envolve a ofensa à honra, dignidade ou imagem de uma pessoa, causando-lhe sofrimento emocional, constrangimento, humilhação ou prejuízo psicológico. Ele é tipificado como um ato ilícito que viola o direito à integridade moral e à reputação de uma pessoa.
No Brasil, por exemplo, o dano moral é previsto como um crime no Código Penal Brasileiro, no artigo 140, que trata dos crimes contra a honra. De acordo com o Código Penal, difamar alguém, ou seja, imputar-lhe falsamente fato ofensivo à sua reputação, pode ser considerado um crime de dano moral. Caluniar alguém, ou seja, imputar-lhe falsamente a prática de um crime, também pode ser considerado um crime de dano moral. Além disso, o Código Penal prevê outras condutas que podem configurar dano moral, como injuriar alguém, ou seja, ofender-lhe a dignidade ou o decoro.
A caracterização do crime de dano moral pode variar de acordo com a legislação de cada país, sendo importante consultar a legislação local para entender as especificidades e requisitos aplicáveis. Em geral, para que uma conduta seja considerada um crime de dano moral, é necessário que haja ação voluntária de difamar, caluniar ou injuriar alguém, comprovado dolo (intenção) ou culpa (negligência ou imprudência), e que a vítima efetivamente tenha sofrido um dano emocional ou psicológico em decorrência dessa conduta.
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