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Confira os locais para solicitar Carteira de Identificação para Pessoas Autistas em Fortaleza

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino. A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral. Ressalta-se que o tratamento oportuno com estimulação precoce deve ser preconizado em qualquer caso de suspeita de TEA ou desenvolvimento atípico da criança, independentemente de confirmação diagnóstica.

Foto: Reprodução

A solicitação das Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) já podem ser realizada em todas as 12 Secretarias Regionais de Fortaleza. Os órgãos estão aptos a realizar o procedimento, que continua sendo ofertado de forma presencial na Coordenadoria Especial de Pessoas com Deficiência e por formulário on-line disponível no Canal Desenvolvimento Social.

As carteiras de identificação têm como objetivo inibir atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Ao ser apresentado o documento, torna-se obrigatório o acesso prioritário em todos os serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Como solicitar Carteira de Identificação para Pessoas Autistas

A carteira é emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS), conforme o Decreto Municipal nº 15.399. O cadastro pode ser feito pelo próprio interessado (caso seja absolutamente capaz), pelo seu tutor (em caso de incapacidade relativa) ou pelo seu curador (em caso de incapacidade absoluta).

A carteira será expedida no prazo de até 30 dias após a entrega da requisição e terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado.

A população pode solicitar a CIPTEA pelo formulário on-line disponível no Canal Desenvolvimento Social ou presencialmente na Coordenadoria Especial de Pessoas com Deficiência, com agendamento por telefone, e nas 12 Regionais, por ordem de chegada.

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Veja os locais para solicitar o documento:

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