O aumento de R$ 18, ou 1,3% no valor do salário mínimo a partir do dia 1º de maio, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320, terá reflexos não só na remuneração dos trabalhadores, mas também em benefícios.
Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo é a base da remuneração de 60,3 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O último reajuste do piso em 1º de janeiro deste ano, de R$ 90, quando passou de R$ 1.212 para R$ 1.302, teve impacto de R$ 69,3 bilhões na economia.
Estudo mostra que cada real acrescido no salário mínimo provoca impacto estimado em R$ 322,8 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social.
Entre eles, estão aposentadorias, pensões e outros que são pagos pelo INSS. Ainda, seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e BCP (Benefício da Prestação Continuada).
Da mesma forma, a contribuição para o INSS passará a ser paga pelo novo valor do mínimo.
Abono salarial
O valor do benefício do abono salarial é ajustado automaticamente na data da publicação do novo salário mínimo (1º de maio).
Os funcionários que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) têm direito ao abono. Ele pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço no ano.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 (0,083) do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:
• estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
• ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• ter exercido atividade remunerada para empresa durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) também passam a receber R$ 1.320 por mês.
O BPC paga um salário mínimo como forma de amparo a pessoas que não recebem nenhum outro benefício do INSS e que não tenham meios de se sustentar sozinhas nem de ser sustentadas pela família.
Para ter direito ao benefício, é preciso ter 65 anos ou mais ou uma deficiência incapacitante para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.
É preciso ainda comprovar ser realmente pobre. A renda familiar deve ser de no máximo um quarto do salário mínimo per capita (com o salário mínimo a R$ 1.320, a renda familiar per capita passa a ser R$ 330).
Ou seja: uma família de quatro pessoas precisa sobreviver com um salário mínimo para poder receber o benefício.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, será de R$ 1.320. Cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem a um salário mínimo.
Os demais já foram pagos neste ano, com aumento de 5,93%. Esse reajuste, pela lei, tem como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
As contribuições ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário mínimo. As contribuições partem de 5% sobre o valor do piso.
A parcela mínima do seguro-desemprego passa de R$ 1.302 para R$ 1.320. Tem direito ao benefício o colaborador que foi mandado embora sem justa causa. Quem fizer acordo para ser demitido não terá direito ao pagamento.
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