Ministério Público do Ceará (MPCE) manteve a decisão de não oferecer um acordo de não persecução penal no caso, que substituiria o processo por outras formas de reparação pelos danos causados
Ex-gerente réu por racismo contra delegada em Fortaleza pode ir a julgamento
Bruno Filipe Simões Antonio, ex-gerente de uma das lojas Zara, em Fortaleza, e réu na Justiça do Ceará por racismo contra uma delegada, pode ir a julgamento. O Ministério Público do Ceará (MPCE) manteve a decisão de não oferecer um acordo de não persecução penal no caso, que substituiria o processo por outras formas de reparação pelos danos causados. A audiência de instrução e julgamento para ouvir Bruno deve ocorrer no dia 27 de julho de 2023, a partir das 14h.
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O caso aconteceu em setembro de 2021. A vítima responsável por denunciar a prática de racismo, após ser impedida de entrar em uma loja no bairro Edson Queiroz, é a delegada da Polícia Civil do Ceará, Ana Paula Barroso.
Segundo o advogado de acusação, Leandro Vasques, agora, com o avanço do processo contra o ex-gerente, vítimas e testemunhas serão ouvidas pela Justiça.
“Louvamos o entendimento do Eminente Procurador-Geral de Justiça, que manteve a posição de não oferecer proposta de acordo de não persecução penal no caso, bem como a decisão de ratificação do recebimento da denúncia pela douta magistrada. Em outras palavras, compreendeu-se que há elementos mais que suficientes para justificar a ação penal em face do gerente. A partir de agora, superada a etapa inicial do processo, esperamos que a instrução criminal – com a oitiva da vítima e de testemunhas e o interrogatório do réu – confirme o teor da acusação movida pelo Ministério Público”, afirmou.
Ex-gerente réu por racismo contra delegada
Ana Paula Barroso entrou na loja Zara, no bairro Edson Queiroz, na noite do dia 14 de setembro de 2021, com um sorvete na mão. O então gerente Bruno Filipe pediu para que a mulher se retirasse do estabelecimento.
Na versão da empresa, a delegada estava com a máscara abaixo do queixo, o que não era permitido por prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. No entanto, o mesmo gerente atendeu normalmente uma cliente branca pouco antes de expulsar a delegada, negra.
A defesa do réu considera a “imprestabilidade da prova obtida em sede de inquérito policial, a nulidade da denúncia por cerceamento de defesa, alegando a impossibilidade da defesa de acessar as gravações, objeto de análise em inquérito policial, a recusa do parquet em oferecer os benefícios da Justiça penal negociada e a rejeição da denúncia por falta de justa causa”.
“Zara zerou”
Durante a investigação, testemunhas relataram que a marca tinha o código “Zara zerou”, que era disparado no alto-falante da loja quando entrava um cliente fora do padrão desejado. Eram alvos do alerta pessoas negras e julgadas como “mal vestidas”.
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