Durante audiência no Senado nesta quinta-feira (27), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) tentou entregar um feto de plástico ao ministro dos Direitos Humanos, Silvio de Almeida. O titular da pasta, no entanto, se recusou a receber o “presente” e foi aplaudido.
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“Eu não quero receber isso por um motivo muito simples: eu vou ser pai agora. E eu sei muito bem o que significa isso. Isso para mim é uma performance que eu repudio profundamente. Isso, para mim, com todo respeito, é uma exploração inaceitável de um problema muito sério que nós temos no país”, declarou.
O ministro complementou: “Em nome da minha filha que vai nascer, eu me recuso a receber isso. Eu não vou receber. Em nome da minha filha, não vou receber! Isso é um escárnio! Não vou receber. Eu sou um homem sério e imagino que o senhor também seja. Esse tipo de performance não é o que condiz com a minha maneira de ver a política”, disse.
Eduardo Girão entrega ‘feto’ a Sílvio de Almeida
Girão falava sobre a importância de preservar “a vida, a liberdade e a dignidade humana”. Após a recusa de Silvio de Almeida, Girão afirmou que seu objetivo não era ofender o ministro.
“Lhe peço desculpas. Isso não é brincadeira, isso é seriedade. Eu só quero fazer um contraponto muito respeitoso ao ministro, dizendo que não foi brincadeira, isso é algo seríssimo. Eu deixei na mesa desta comissão, entreguei a ministros do Supremo, entreguei a alguns outros ministros que receberam e eu respeito que o senhor não quis receber”, complementou.
Em nota, a assessoria do senador disse que a postura do ministro Silvio Almeida “ao sequer aceitar a entrega respeitosa do símbolo mundial em defesa da vida (reprodução do bebê com 12 semanas) escancarou a vergonhosa contradição não apenas do Ministério dos Direitos Humanos, mas do governo Lula. Meses atrás, o então candidato se comprometeu na campanha presidencial, com direito a Carta aberta aos cristãos, se comprometendo a ‘defender a vida plena em todas as suas fases”.
Aborto
Em janeiro deste ano, o governo federal tornou sem validade a portaria do Ministério da Saúde que determinava ao médico a comunicação à polícia da justificativa para interrupção da gravidez, mesmo nos casos previstos em lei, e que também fossem preservadas as evidências do cometimento do estupro.
No Brasil, o aborto é legalizado em três circunstâncias: gravidez decorrente de estupro, se representar risco de morte materna e no caso de anencefalia fetal (não formação do cérebro do feto).
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