Apesar das alegações da Fecomércio, Justiça compreendeu que Prefeitura de Fortaleza respeitou regras determinadas pelo STF
Fecomércio entra com liminar para derrubar taxa do lixo, mas TJCE rejeita
Mais uma entidade entrou com recurso para derrubar a taxa do lixo em Fortaleza. Desta vez, a Federação do Comércio do Ceará (Fecomércio) entrou com uma liminar solicitando a suspensão da cobrança, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta sexta-feira (28).
De acordo com a Fecomércio, não havia relação entre a base de cálculo da taxa e a produção de volume de resíduos sólidos, como preveem as regras determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Outra irregularidade apontada em liminar era de que as atividades englobadas no pagamento estariam relacionadas ainda às ações ligadas aos resíduos sólidos produzidos pelos contribuintes. Entre elas, triagem e destino final do lixo.
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Para o juiz Emilio de Medeiros Viana, a Prefeitura de Fortaleza respeitou as regras determinadas pelo STF. O magistrado compreendeu que o uso da área do imóvel para o cálculo da taxa é adequado. “… não padece de mácula constitucional alguma. Muito ao reverso, permite isentar os proprietários de imóveis excessivamente pequenos e/ou onerá-los minimamente, ao mesmo tempo em que impede a exação (cobrança) excessiva de imóvel de tamanho demasiadamente grande”.
Outras tentativas
O Ministério Público também havia acionado a Justiça nesta quinta-feira (27), solicitando a suspensão imediata da taxa do lixo. O Partido Novo ingressou com uma ação, mas no Supremo Tribunal Federal (STF).
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