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Elmano sanciona lei do reajuste do piso salarial dos professores no Ceará

O novo piso salarial vai beneficiar cerca de 56,8 mil professores, entre ativos, aposentados, pensionistas e temporários.

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Elmano sanciona lei do reajuste do piso salarial dos professores no Ceará
Foto: GCMais

O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, nesta terça-feira (2), a lei que estabelece o reajuste de 14,95% no piso salarial dos professores do Ceará. Conforme a Secretaria de Estado de Educação do Ceará (Seduc), o pagamento será feito a partir do próximo mês de junho.

A lei foi assinada oficialmente em transmissão ao vivo nas redes sociais do governador. Elmano agradeceu a colaboração do magistério do Ceará e afirmou que as demais pautas de educação seguem em discussão. O novo piso salarial vai beneficiar cerca de 56,8 mil professores, entre ativos, aposentados, pensionistas e temporários.

O ministro da educação Camilo Santana (PT) determinou o valor do reajuste no piso salarial dos profissionais do magistério no dia 16 de janeiro deste ano.

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Assembleia Legislativa do Ceará aprova reajuste de 14,95% no piso salarial dos professores

Os deputados da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovaram, no dia 11 de abril, o novo piso salarial dos professores do Estado. A votação foi realizada em regime de urgência, após o governador Elmano de Freitas (PT) anunciar o reajuste na segunda-feira (10). A aprovação ocorreu por unanimidade.

O projeto de lei do Ceará reestrutura o Sistema Remuneratório dos Profissionais de Nível Superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica. O objetivo é promover ganhos que se repercutam em toda a carreira dos professores, não apenas daqueles cuja remuneração encontre-se abaixo do novo piso definido para o magistério nacional, visando garantir a continuidade de uma política de valorização dos profissionais da educação.

A proposta prevê alteração da tabela de vencimentos dos profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) a partir de 1° de junho de 2023. Os demais docentes do mesmo grupo, com vencimento inferior ao piso nacional vigente, terão direito ao retroativo da diferença a partir de 1° de janeiro de 2023. As aposentadorias e pensões dos profissionais regidos pela paridade constitucional também serão afetadas.

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Além disso, o vencimento dos professores graduados contratados nos termos da Lei Complementar n° 22/2000, para jornada de 40 horas semanais, será atualizado para o valor do piso salarial nacional a partir de 1° de janeiro de 2023.

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