As denúncias serão investigadas pela Senacon e encaminhadas aos Procons para análise
Saiba quais são as novas regras contra telemarketing abusivo no Brasil
O canal para denúncias de telemarketing abusivo foi criado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A plataforma visa atender queixas das pessoas que não autorizaram empresas a ligar para suas casas, oferecendo produtos ou serviços.
Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.
As denúncias serão investigadas pela Senacon e encaminhadas aos Procons para análise e eventual abertura de processo administrativo pela prática abusiva.
Segundo a Senacon, o canal é de amplitude nacional e Minas Gerais é o estado que apresenta maior número de denúncias: 8.800. Em seguida, aparecem São Paulo e Rio de Janeiro, com 6,3 mil e 1,1 mil, respectivamente. Bancos e operadoras de celular e TV por assinatura lideram as denúncias.
Anatel estende vigência de medidas para coibir telemarketing abusivo
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que vai estender por mais um ano as medidas para coibir o problema das chamadas de telemarketing abusivo. O prazo estipulado para aplicação das regras terminaria no último dia 30 de abril. Segundo a Anatel, a medida valerá para todas as operadoras de telefonia fixa e móvel. Até então, as restrições se aplicavam a um grupo de 26 operadoras.
Para as 26 empresas, as regras valem a partir de 1º de maio e, para as demais, a partir de 1º de junho deste ano.
A Anatel considera telemarketing abusivo aquele em que empresas fazem cerca de 100 mil chamadas por dia, usando robôs que ligam automaticamente para o contato. As chamadas nem sempre são completadas: quando o consumidor atende, são interrompidas ou desligadas automaticamente em até três segundos.
Desde junho do ano passado, a agência adota medidas cautelares para diminuir o número de tais ligações. Entre as medidas, estão o bloqueio por 15 dias dos usuários que fizerem ao menos 100 mil ligações por dia e quando 85% deste total tiverem duração de até 3 segundos. As prestadoras de serviço de telefonia também estão autorizadas a cobrar essas chamadas curtas.
Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, a agência decidiu estender as cautelares para todas as operadoras após perceber que as empresas de telemarketing estavam contratando empresas não submetidas às regras.
Algumas das operadoras procuraram as empresas de telefonia que não estavam sob o comando da Anatel e, por isso, as medidas agora estão focadas em todas as empresas de telefonia, explicou Cristiana.
Desde o início da medida cautelar determinando o bloqueio de ligações por robôs até 15 de abril, 63 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas, uma queda de 40% nesse tipo de ligações. “Para cada cidadão brasileiro, isso representa menos 300 chamadas no seu celular neste período”, disse Cristiana.
Conforme a Anatel, até o momento, 564 usuários foram bloqueados por descumprir as regras de volumetria das chamadas ou eficiência na duração e que 116 termos de compromisso foram firmados pelas empresas. As multas para quem descumprir as regras podem chegar até a R$ 50 milhões.
0303 e 0304
Sobre o chamado Código Não Geográfico, a Anatel informou que, até o momento, 1.740 empresas solicitaram o prefixo 0303, para chamadas de telemarketing e que ainda há poucas adesões para o prefixo 0304, para ligações de cobrança.
Além disso, a partir de agora, as empresas que optarem pelo uso da autenticação de chamadas ficam dispensadas de utilizar os códigos 0303 e 0304. A autenticação serve como uma espécie de um selo de garantia da origem da chamada.
Por meio da autenticação, a pessoa pode saber que a empresa está ligando e até o motivo da ligação. Além de dar ao usuário a opção de saber quem está querendo entrar em contato, a medida também ajudaria a evitar golpes aplicados por telefone.
A Anatel já havia lançado um portal na internet, batizado de Qual Empresa me Ligou (www.QualEmpresaMeLigou.com.br), no qual é possível consultar, por meio do número originador da chamada recebida, qual é a empresa que está ligando para seu telefone fixo ou móvel.
A ferramenta não precisa de um login ou senha para ser utilizada e fornece o nome da pessoa jurídica fez a ligação.
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Spoofing
O superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Gustavo Santana Borges, informou que também estão em curso ações para coibir a prática de spoofing, quando o número originador da chamada é adulterado, ocultando ou forjando chamadas de outros números. Segundo Borges, as operadoras terão que adotar medidas para controlar esse tipo de chamadas.
“Além de as operadoras controlarem na origem, terão que avaliar quando receberem uma ligação irregular, bloquear esse canal de chamadas e avisar a Anatel”, disse.
A Anatel acrescentou que continua fazendo reuniões com associações de empresas de telemarketing e cobrança para colher sugestões e críticas sobre as medidas.
*Com informações da Agência Brasil.
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