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Pensão alimentícia deixa de ser tributada no Imposto de Renda 2023

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, contribuintes que pagaram o imposto nos últimos cinco anos serão restituídos.

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Pensão alimentícia deixa de ser tributada no Imposto de Renda 2023
Foto: GCMais

A partir deste ano a pensão alimentícia deixa de ser tributada no Brasil. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreu após longa batalha judicial. Além de ficar isenta de tributação no Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF), os valores que foram pagos nos últimos cinco anos serão devolvidos aos contribuintes.

Pela decisão, houve o entendimento de que o pagamento não era tributável. Neste ano, quem declarar pensão já poderá incluí-la na nova ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”, conforme explica Antonio Quirino, contador e delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE).

Ainda segundo Quirino, “esse campo foi criado e está disponível a partir deste ano. Se o contribuinte não estiver enquadrado em nenhuma situação que o obrigue a declarar, deverá observar se os rendimentos recebidos de pensão não ultrapassaram o total de R$ 40 mil”.

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Antes da mudança, a pensão alimentícia ainda era deduzida integralmente do Imposto de Renda (IR) do pagador, mas os tributos sobre o valor eram cobrados só de quem o recebia. Ou seja, as mulheres, que são as principais responsáveis pela guarda dos filhos no Brasil, precisavam incluir a pensão à renda, aumentando a sua carga tributária.

RESTITUIÇÃO DE PENSÃO TRIBUTADA EM ANOS ANTERIORES

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Para garantir a restituição para pensões declaradas em anos anteriores, a solicitação deve ser feita por meio da declaração retificadora. “Quem tiver recebido pensão alimentícia e declarado nos últimos cinco anos poderá retificar e recuperar os impostos devidos”, explica o contador.

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De acordo com cada situação, caso o rendimento da pensão tenha reduzido o valor da restituição do contribuinte, é necessária uma análise. Por isso, a orientação é buscar um profissional para avaliar o caso. A restituição não será feita, necessariamente por pessoas que pagaram o imposto.

Segundo a Receita Federal, o órgão analisa alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

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COMO FAZER A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;

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Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração;

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Preenchimento de declaração retificadora: o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando; ‘Pensão Alimentícia’.

As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

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Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes);

O dependente não pode ser titular da própria declaração.

Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

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Já se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, segundo a Receita Federal, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

O órgão orienta guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

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