Um Projeto de Lei (PL) quer proibir cobrança de couvert artístico de cliente que não assistir o show do início ao fim. O texto segue em tramitação no Distrito Federal.
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O deputado pastor Daniel de Castro (PP) apresentou um texto para endurecer as regras a serem cumpridos pelos estabelecimentos comerciais. Uma delas é “fixar, em local de visível acesso ao consumidor, a descrição do preço pago a mais pelo serviço”.
O PL ainda quer a proibição da cobrança “ao consumidor que se encontre no estabelecimento em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço”. O projeto também discute o pagamento da taxa para quem só ouviu música ambiente, playback ou shows em tela.
Se for aprovado, o texto também institui que o valor arrecadado pelo couvert artístico seja integralmente pago aos músicos, com exceção daqueles contratos de remuneração por turno, quando estabelecimento e profissional fixam o valor da remuneração por horas de trabalho.
O couvert artístico é a taxa cobrada por restaurantes, bares, shoppings ou outros estabelecimentos comerciais por oferecer uma atração artística ao vivo.
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