Nas últimas eleições, a legenda conseguiu eleger quatro deputados: Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Drª Silvana e Marta Gonçalves
Votação no TRE forma maioria para cassação de toda bancada do PL no Ceará
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) formou maioria para cassar a bancada estadual eleita pelo PL no Ceará na última eleição. O julgamento realizado nesta segunda-feira (15) terminou em quatro votos a favor e dois contra a cassação dos parlamentares. Ainda falta um magistrado votar e os votos anteriores podem ser alterados até a conclusão da votação na Corte. Os deputados eleitos pelo PL, em 2022, foram Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra Silvana e Marta Gonçalves. Caso a cassação dos deputados seja confirmada, muda a distribuição de vagas na Assembleia Legislativa do Ceará.
A cassação dos deputados do PL foi motivada pela denúncia de que o partido teria colocado candidaturas laranjas para atingir o mínimo de 30% de mulheres exigidos nas chapas eleitorais. As denúncias foram movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF), pela secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por deputados estaduais e suplentes.
O presidente do TRE-CE, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, pediu vistas por divergências nos votos em relação à inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves.
O que dizem os processos de cassação da bancada do PL no Ceará
Segundo o MP, o Partido Liberal teria fraudado a cota de gênero através de três candidaturas femininas fictícias: Andrea Moura Fernandes, Maria Meiriane e Marlúcia Barroso. Se a Justiça Eleitoral julgar a ação procedente, os deputados Carmelo Neto, Marta Gonçalves, Pastor Alcides Fernandes e Dra. Silvana podem perder os mandatos. Com isso, os votos dados a todos os candidatos do PL seriam considerados nulos, modificando a composição das bancadas na Assembleia Legislativa do Ceará.
As três mulheres que seriam supostas candidatas do PL ao cargo de deputada estadual afirmam que não fizeram campanha e nem pediram candidatura.
Pela legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. As ações ingressadas contra o Partido Liberal no estado apontam que o diretório local da sigla fez o registro de candidatas apenas para simular o cumprimento da lei, que determina que os partidos devem destinar no mínimo 30% das candidaturas.
Os votos dos juízes para cassação da bancada do PL no Ceará
Improcedente
Raimundo Nonato Silva Santos
Glêdison Marques Fernandes
Procedente
Kamile Moreira Castro
Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
Roberto Soares Bulcão Coutinho
Francisco Érico Carvalho Silveira
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