O Governo Federal publicou, no de 12 de maio deste ano, a medida provisória que cria o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O objetivo é possibilitar a conclusão de obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. No Ceará, 248 obras inacabadas e paralisadas em escolas serão retomadas. A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao estado 9 obras de reforma, 65 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 54 escolas de ensino fundamental; 2 de ensino profissionalizante, além de 118 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Em todo o país, o investimento na educação deve criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino. Segundo o Governo Federal, pela primeira vez na história, o saldo das obras será atualizado, o que pode ser considerado um avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.
Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, ao assumir o Ministério da Educação, no começo de 2023, foram identificadas mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas na educação, em todo o país.
“São quase 3.600 obras só na educação básica. Nesses primeiros meses do governo Lula, por determinação do presidente, pagamos todas as obras que estavam atrasadas. Agora poderemos terminar essas obras: creches, escolas do ensino fundamental, médio e quadras esportivas”, ressaltou.
104 municípios serão beneficiados com as obras no Ceará, lista completa abaixo:
- Acarape
Acopiara
Aiuaba
Alcântaras
Alto Santo
Amontada
Aquiraz
Aracoiaba
Ararendá
Aurora
Baixio
Barbalha
Barreira
Barro
Barroquinha
Baturité
Beberibe
Bela Cruz
Boa Viagem
Camocim
Campos Sales
Canindé
Capistrano
Carnaubal
Caucaia
Chaval
Coreaú
Crateús
Crato
Deputado Irapuan Pinheiro
Ererê
Fortaleza
General Sampaio
Granja
Guaiúba
Guaraciaba do Norte
Ibaretama
Ibiapina
Ibicuitinga
Icapuí
Icó
Iguatu
Independência
Ipaporanga
Ipu
Ipueiras
Itaitinga
Itapagé
Itapipoca
Itapiúna
Itarema
Jaguaretama
Jaguaruana
Jardim
Lavras da Mangabeira
Madalena
Maracanaú
Martinópole
Massapê
Mauriti
Meruoca
Milagres
Milhã
Miraíma
Missão Velha
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Nova Russas
Novo Oriente
Ocara
Orós
Pacatuba
Pacujá
Palhano
Palmácia
Paracuru
Paramoti
Pereiro
Pindoretama
Poranga
Potiretama
Quixadá
Quixeramobim
Redenção
Reriutaba
Salitre
Santa Quitéria
Santana do Acaraú
Santana do Cariri
São João do Jaguaribe
São Luís do Curu
Senador Pompeu
Tabuleiro do Norte
Tamboril
Tauá
Tejuçuoca
Tianguá
Umari
Umirim
Uruburetama
Uruoca
Varjota
Várzea Alegre
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Como funciona
No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra. Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente o FNDE sobre o seu andamento. Portanto, cabe ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.
O FNDE não contrata diretamente nenhuma empresa para a execução das obras. As contratações são realizadas diretamente pelo gestor estadual/municipal. Outro destaque é que cabe aos entes decidir se querem ou não participar do pacto, não sendo uma obrigação.
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Atualmente, existem 3.594 obras escolares que receberam recursos do FNDE e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Após a repactuação, as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.
Medida Provisória para retomada de obras inacabadas em escolas
A principal novidade do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.
A MP também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos.
“A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destacou a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
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