A Receita Federal, através da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho, apreendeu uma encomenda postal com R$ 2.000 em cédulas falsas, em fiscalização realizada no Terminal de Cargas do Aeroporto de Fortaleza. A operação foi realizada na manhã desta sexta-feira (18).
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A encomenda era proveniente de Vitória (ES) e tinha como destino final Fortaleza. Foram apreendidas 15 cédulas de R$ 100 e 10 cédulas de R$ 50. Foram apreendidas 15 cédulas de R$ 100 e 10 cédulas de R$ 50.
A atuação da Receita Federal na repressão ao contrabando e descaminho e tráfico de entorpecentes visa “primordialmente a proteção da sociedade, tanto no aspecto relacionado à manutenção dos empregos gerados pela indústria nacional quanto no que diz respeito à proteção da saúde e da vida das pessoas, além de acabar com o enriquecimento pelas organizações criminosas”.
De acordo com o Código Penal, art. 289, incorre em crime quem: “Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.”
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