Após a liminar do desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará, suspendendo a Taxa do Lixo provisoriamente em Fortaleza, a Prefeitura da capital comentou a decisão e disse que a medida, se for mantida, vai afetar a qualidade da prestação do serviço de gestão dos resíduos sólidos na cidade.
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“Caso a gente tenha que abrir mão da receita oriunda da cobrança da taxa, nós teremos dois impactos: o primeiro é a redução da possibilidade da Prefeitura de ampliar e garantir maior qualidade na prestação do serviço de resíduos sólidos. O outro impacto bastante evidente é que, não tendo a receita para financiar diretamente o serviço, outras políticas públicas terão que pagar. Recursos que poderiam estar sendo aplicados na educação, na saúde, vão ser desviados para financiar esse serviço que é essencial”, disse a gestão municipal.
Segundo a Prefeitura, por ser uma decisão provisória, o órgão vai aguardar a manifestação do colegiado, quando haverá uma posição definitiva da Justiça cearense com relação à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos.
“A cobrança está vinculada ao Novo Marco do Saneamento, como uma exigência da Lei, respeita os critérios e os parâmetros para cobrança permitidos pelo Marco e busca permitir que a Prefeitura de Fortaleza cumpra os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Com os recursos da taxa, a Prefeitura consegue fazer isso e entregar este serviço”, afirmou o governo municipal.
Taxa do Lixo suspensa temporariamente em Fortaleza
Uma decisão liminar do desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará, anulou os efeitos da lei criada pelo município. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) que pediu a decretação de inconstitucionalidade da lei.
Segundo o MPCE, a norma aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza fere a Constituição Estadual. A ação foi ajuizada em abril, com valores entre R$ 193,50 a R$ 1.200,06. No mesmo documento, o desembargador Durval Aires Filho também intima a Prefeitura e a Câmara para “ciência e cumprimento da decisão”, e pede o fornecimento de informações pertinentes no prazo de 10 dias.
“Muitos contribuintes não pagaram ainda a exação, outros pagaram, ou estão na iminência de fazê-lo, o que nos autoriza a dizer que estão esperando um pronunciamento judicial que, por várias razões de cidadania, não pode e nem deve ser negligenciada. Portanto, há uma expectativa, provável dano caso a Justiça não se pronuncie nos prazos convencionados pelo regimento”, diz a decisão.
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