DECISÃO JUDICIAL

Taxa do Lixo é suspensa temporariamente, em Fortaleza

Decisão atende a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) que pediu a decretação de inconstitucionalidade da lei

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22 de maio de 2023
Portal GCMAIS

A taxa do lixo está suspensa em Fortaleza. Uma decisão liminar do desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará, anulou os efeitos da lei criada pelo município. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) que pediu a decretação de inconstitucionalidade da lei.

Taxa do Lixo é suspensa temporariamente, em Fortaleza
Foto: Reprodução

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Segundo o MPCE, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza fere a Constituição Estadual. A ação foi ajuizada em abril, com valores entre R$ 193,50 a R$ 1200,06.

No mesmo documento, o desembargador Durval Aires Filho também intima a Prefeitura e a Câmara para “ciência e cumprimento da decisão”, e pede o fornecimento de informações pertinentes no prazo de 10 dias.

“Muitos contribuintes não pagaram ainda a exação, outros pagaram, ou estão na iminência de fazê-lo, o que nos autoriza a dizer que estão esperando um pronunciamento judicial que, por várias razões de cidadania, não pode e nem deve ser negligenciada. Portanto, há uma expectativa, provável dano caso a Justiça não se pronuncie nos prazos convencionados pelo regimento”, diz a decisão.

Taxa do Lixo suspensa em Fortaleza

Na última sexta-feira (19), inclusive, um pedido de revogação foi assinado em despacho pelo Procurador-Geral Rafael Machado Moraes. Além de Moraes, assinam o documento Antonia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral Executiva da Consultoria e Contencioso Tributário, e André Gustavo Carreiro Pereira, Procurador do Estado do Ceará.

Uma lei municipal instituiu a cobrança da taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos no município. Segundo a PGE, a taxa de lixo só seria legal se fosse aplicada levando em conta a produção individual de lixo, e não a área do imóvel.

O órgão ainda citou incoerências sobre a isenção do tributo, e traz como exemplo a dispensa de pagamento da taxa pela Câmara Municipal e por escolas municipais.

No fim do mês de abril, o Ministério Público do Ceará também protocolou na Justiça Estadual uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a suspensão imediata da cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza. O pedido também tem como objetivo declarar inconstitucional o teor da lei.

À época, a Prefeitura de Fortaleza esclareceu que a taxa de manejo dos resíduos sólidos está prevista no Marco Legal do Saneamento Básico. A gestão ressaltou ainda que 70% da população está isenta. Os contribuintes que não pagarão a taxa já estão recebendo um comunicado em sua residência indicando a Isenção.

A Prefeitura acrescentou, no fim de abril, que está implantando na cidade um novo programa para a gestão de resíduos com ilhas ecológicas, lixeiras subterrâneas, uso de triciclos elétricos por catadores (Re-ciclo), novos ecopontos, centros de recondicionamento de resíduos eletrônicos e biodigestores para reciclagem de materiais orgânicos. A meta é alcançar o índice de 50% de reciclagem nos próximos 8 anos.

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