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Tribunal de Justiça adia decisão sobre suspensão da Taxa do Lixo em Fortaleza

Tribunal de Justiça adia decisão sobre suspensão da Taxa do Lixo em Fortaleza

Foto: Divulgação/TJCE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu, nesta quinta-feira (25), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza. A medida foi tomada pelo presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, após pedido de vista apresentado pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

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No entendimento do desembargador Durval Aires Filho, “é inconstitucional a cobrança de taxas em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos, pois aqui se trata de serviço uti universi, prestado de forma genérica aos usuários, sem a alternativa de misturá-los a fim de iludir os contribuintes”.

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com a concessão do pedido de vista, o desembargador Bezerra Cavalcante tem o prazo máximo de 10 dias úteis para apresentar o voto. Caso outro desembargador apresente vista no julgamento seguinte, o pedido será coletivo, de modo que o prazo de dez dias úteis será contado de forma conjunta.

Suspensão da Taxa do Lixo em Fortaleza

Esta semana, uma decisão liminar do desembargador Durval Aires Filho anulou os efeitos da lei criada pelo município. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) que pediu a decretação de inconstitucionalidade da lei. Segundo o MPCE, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza fere a Constituição Estadual. A ação foi ajuizada em abril, com valores entre R$ 193,50 a R$ 1200,06.

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Após a suspensão provisória da Taxa do Lixo em Fortaleza, a Prefeitura da capital comentou a decisão e disse que a medida, se for mantida, vai afetar a qualidade da prestação do serviço de gestão dos resíduos sólidos na cidade.

“Caso a gente tenha que abrir mão da receita oriunda da cobrança da taxa, nós teremos dois impactos: o primeiro é a redução da possibilidade da Prefeitura de ampliar e garantir maior qualidade na prestação do serviço de resíduos sólidos. O outro impacto bastante evidente é que, não tendo a receita para financiar diretamente o serviço, outras políticas públicas terão que pagar. Recursos que poderiam estar sendo aplicados na educação, na saúde, vão ser desviados para financiar esse serviço que é essencial”, disse a gestão municipal.

“A cobrança está vinculada ao Novo Marco do Saneamento, como uma exigência da Lei, respeita os critérios e os parâmetros para cobrança permitidos pelo Marco e busca permitir que a Prefeitura de Fortaleza cumpra os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Com os recursos da taxa, a Prefeitura consegue fazer isso e entregar este serviço”, afirmou o governo municipal.

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