Para a AGU, as normas para a cobrança da Taxa do Lixo estão em conformidade com critérios constitucionais para a determinação do valor
Parecer da AGU confirma constitucionalidade da Taxa do Lixo de Fortaleza
A cobrança da Taxa do Lixo pela Prefeitura de Fortaleza tem um novo desdobramento. A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu, na quarta-feira (24), parecer pela constitucionalidade da taxa, em atendimento ao despacho judicial proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. A taxa do lixo refere-se à utilização do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos na Capital cearense.
No documento que o GCMAIS teve acesso, a AGU manifesta-se, preliminarmente, pela improcedência do pedido formulado pelo Partido Novo, que protocolou, em abril, junto ao STF, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que busca a determinação da inconstitucionalidade da Lei 11.323/23, que trata da TMRSU, conhecida como Taxa do Lixo.
Conforme o parecer da AGU, “a cobrança desse serviço revela-se legítima”, uma que faz as diferenciações estabelecidas entre grandes e pequenos geradores de resíduos sólidos, além da distinção entre imóveis de menor ou maior porte. Para a AGU, as distinções são compatíveis com os princípios constitucionais invocados como parâmetro de controle. “A jurisprudência desse Supremo Tribunal consolidou-se no sentido da constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar com base de cálculo atrelada à área do imóvel”, diz o parecer.
O documento destaca ainda que as normas questionadas pelo Partido Novo estão em conformidade com critérios constitucionais para a determinação do valor da taxa. O parecer ressalta que a taxa em análise está vinculada a um serviço obrigatório e essencial para a saúde pública e a manutenção da ordem sanitária. Portanto, sua cobrança é legítima, mesmo em terrenos sem edificação.
Diante disso, a AGU se manifesta no sentido de não conhecer arguição apresentada pelo Partido Novo e, no mérito, considerou improcedente o pedido formulado pelo arguente. Essa manifestação da AGU reforça a legalidade da taxa do lixo em Fortaleza, respaldando a continuidade da sua cobrança e contribuindo para a manutenção dos serviços de manejo de resíduos sólidos na cidade.
O parecer da AGU é assinado pelo advogado-Geral da União Substituto, Flávio José Roman, pela secretária-Geral Adjunta de Contencioso, Andrea de Quadros Dantas, e pela Advogada da União, Letícia de Campos Aspesi Santos.
Partido Novo entra com ação de inconstitucionalidade da taxa do lixo
O Partido Novo entrou no STF com medida cautelar, no dia 27 de abril, para suspender imediatamente a lei que criou a Taxa do Lixo em Fortaleza. Na ADPF, o partido argumenta que o Município de Fortaleza violou os seguintes princípios constitucionais para criação da cobrança: “da tipicidade tributária, da isonomia tributária, da irretroatividade e o princípio da proporcionalidade ao claramente não se custear o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos na Capital do Estado do Ceará, mas sim aumentar a arrecadação, como já anunciado pelo próprio Governo Municipal.”
Ao entrar com a ação, o Partido Novo solicitou ainda que nenhum fortalezense fosse obrigado a pagar a taxa e caso a decisão não fosse deferida imediatamente pelo STF a suspensão da lei que, pelo menos, os contribuintes não fossem inscritos em dívida ativa ou em qualquer cadastro de inadimplentes até o julgamento de mérito da matéria pela Suprema Corte.
Tribunal de Justiça adia decisão sobre suspensão da Taxa do Lixo em Fortaleza
Nessa quinta-feira (25), o julgamento, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza foi suspensa após pedido de vista apresentado pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com a concessão do pedido de vista, o desembargador Bezerra Cavalcante tem o prazo máximo de 10 dias úteis para apresentar o voto. Caso outro desembargador apresente vista no julgamento seguinte, o pedido será coletivo, de modo que o prazo de dez dias úteis será contado de forma conjunta.
A suspensão da Taxa do Lixo foi determinada na última segunda-feira, 22, em medida cautelar do desembargador Durval Aires Filho e se mantém ao menos até a retomada do julgamento. No entendimento do desembargador “é inconstitucional a cobrança de taxas em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos, pois aqui se trata de serviço uti universi, prestado de forma genérica aos usuários, sem a alternativa de misturá-los a fim de iludir os contribuintes”.
Já votaram o relator, Durval Aires Filho, e os desembargadores Francisco Gladyson Pontes e Francisco Darival Beserra Primo, todos os três pela manutenção da suspensão. O Órgão Especial do TJCE é composto por 19 desembargadores
Suspensão da Taxa do Lixo em Fortaleza
Esta semana, uma decisão liminar do desembargador Durval Aires Filho anulou os efeitos da lei criada pelo município. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) que pediu a decretação de inconstitucionalidade da lei. Segundo o MPCE, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza fere a Constituição Estadual. A ação foi ajuizada em abril, com valores entre R$ 193,50 a R$ 1200,06.
Após a suspensão provisória da Taxa do Lixo em Fortaleza, a Prefeitura da capital comentou a decisão e disse que a medida, se for mantida, vai afetar a qualidade da prestação do serviço de gestão dos resíduos sólidos na cidade.
“Caso a gente tenha que abrir mão da receita oriunda da cobrança da taxa, nós teremos dois impactos: o primeiro é a redução da possibilidade da Prefeitura de ampliar e garantir maior qualidade na prestação do serviço de resíduos sólidos. O outro impacto bastante evidente é que, não tendo a receita para financiar diretamente o serviço, outras políticas públicas terão que pagar. Recursos que poderiam estar sendo aplicados na educação, na saúde, vão ser desviados para financiar esse serviço que é essencial”, disse a gestão municipal.
“A cobrança está vinculada ao Novo Marco do Saneamento, como uma exigência da Lei, respeita os critérios e os parâmetros para cobrança permitidos pelo Marco e busca permitir que a Prefeitura de Fortaleza cumpra os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Com os recursos da taxa, a Prefeitura consegue fazer isso e entregar este serviço”, afirmou o governo municipal.
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