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Motoristas autônomos podem aproveitar desconto de 40% no Imposto de Renda 2023; prazo termina quarta-feira (31)

Motoristas autônomos podem aproveitar desconto de 40% no Imposto de Renda 2023; prazo termina quarta-feira (31)

Foto: Joédson Alves/ Agênicia Brasil

Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm o direito de deduzir 40% de seus rendimentos ao calcular os ganhos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, conforme a legislação vigente. O prazo final para enviar a declaração é na próxima quarta-feira (31).

“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, informou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, no programa Voz do Brasil.

Dessa forma, apenas os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e recebem pelo trabalho como pessoa física têm direito a esse desconto, incluindo os motoristas de aplicativos como Uber e 99, além de alguns taxistas.

Como funciona

O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total desses rendimentos. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for superior a R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

É importante lembrar que, caso o motorista de aplicativo tenha outras fontes de renda, essas devem ser somadas integralmente, enquanto o desconto de 40% deve ser aplicado apenas sobre o valor recebido pelas corridas realizadas.

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Se for constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deve recorrer ao chamado carnê-leão, uma ferramenta que calcula automaticamente o imposto a ser pago com base na renda mensal.

Para isso, o profissional deve selecionar a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” como ocupação. Ao preencher os valores recebidos, é necessário lembrar de aplicar o desconto de 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.

Caso o carnê-leão não tenha sido preenchido ao longo do ano passado e seja necessário pagar imposto, será preciso emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Atrasos no pagamento estão sujeitos a juros de 1% ao mês, além de multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão pode ser acessado na página “Meu Imposto de Renda” da Receita Federal, utilizando a plataforma Gov.Br para fazer login. Após o acesso, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e preencher as informações solicitadas.

É fundamental prestar atenção ao ano indicado no topo da página. O IRPF 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto, ao preencher o documento, a opção correta é escolher o ano de 2022.

Declaração do Imposto de Renda 2023

No momento de preencher a declaração propriamente dita do IRPF, o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo deve ser informado como “Rendimento recebido de pessoa física”. Essas informações podem ser importadas do carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo isentos de imposto, também devem ser mencionados na declaração, classificados como “Rendimento isento ou não tributável”. Além disso, o motorista autônomo precisa registrar qualquer outra fonte de renda, assim como seus bens e direitos, assim como os demais contribuintes.

O prazo final para a entrega da declaração do IRPF 2023 é o dia 31 de maio.

*Com informações da Agência Brasil.

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