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STF valida saída do Brasil de convenção contra dispensa sem justa causa; entenda

STF valida saída do Brasil de convenção contra dispensa sem justa causa; entenda

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa nos países aderentes. Com a decisão, as empresas serão obrigadas a justificar o motivo da demissão dos funcionários.

Desde 1996, a norma estava suspensa no Brasil devido a uma denúncia apresentada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso à OIT por meio de decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

Logo após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao STF, alegando que a saída do país da convenção deveria passar necessariamente pelo Poder Legislativo antes de entrar em vigor.

O julgamento dessa questão levou mais de 25 anos no STF, sendo concluído na noite de sexta-feira (26). Ao longo desse período, foram solicitados sete pedidos de vista, o que prolongou a controvérsia por diferentes composições do plenário.

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Os últimos votos foram emitidos pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período determinado para votar remotamente, sem deliberação presencial.

No fim, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo STF. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar o Brasil de tratados internacionais por meio de decreto, pois a adesão a essas normas internacionais requer aval legislativo.

Apesar de fundamentações diferentes, essa maioria entendeu, no entanto, que o STF não poderia anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil fora da Convenção 158 da OIT.

Justa causa

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

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A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica.

*Com informações da Agência Brasil.

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