O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a Cabify, plataforma de transporte de passageiros. Para Moraes, existe entre as empresas de aplicativo de transporte e os motoristas uma relação de natureza comercial, regida pelo Direito Civil, e não uma relação submetida às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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A decisão do ministro foi tomada em uma reclamação da Cabify contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, que tinha reconhecido a relação de emprego. A empresa alegou que os requisitos para a configuração do vínculo trabalhista não estão presentes.
“O motorista pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo Cabify, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de viagens, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do motorista”, diz a decisão.
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Segundo Moraes, o acórdão do TRT mineiro não levou em conta decisões vinculantes do STF, que consideraram legítimas e constitucionais outras formas de contratação além da prevista na CLT. Uma dessas decisões foi o julgamento da constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que disciplina a atuação do transportador autônomo e determina que o seu vínculo com os tomadores de serviço é de natureza comercial, e não empregatícia.
“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, escreveu Moraes, na decisão proferida no dia 19.
Precedente para futuras decisões
Esse entendimento do ministro Moraes pode, de acordo com o advogado especialista em questões trabalhistas, Paulo Gomes, gerar repercussão em decisões futuras de outras ações trabalhistas.
“A tendência é que essa decisão seja mantida. Se vier a ser mantida, deve gerar repercussão em outras ações trabalhistas. Apesar de não haver o vínculo, essa decisão deve ter forte repercussão futura.
Paulo Gomes disse, ainda, em entrevista à Jovem Pan News Fortaleza 92,9 FM, que as questões principais para o entendimento de não vínculo empregatício são diversas.
“Se a gente for analisar com base nessa decisão, principalmente o que tange o processo específico, não existe vínculo entre motoristas e plataforma. O que se entende é que a plataforma faz, simplesmente, a conexão entre o cliente e o motorista.
O entendimento do STF é o mesmo que vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2019. Apesar disso, alguns juízes e Tribunais do Trabalho proferem decisões reconhecendo a relação de emprego.
Com a decisão de Moraes, a demanda do motorista de aplicativo deverá ser julgada pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.
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