O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) abriu sessão que pode cassar a chapa do PL no estado nas últimas eleições, na manhã desta terça-feira (30). Deputados eleitos pelo partido em 2022, Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra Silvana e Marta Gonçalves poderão perder os mandatos caso a cassação seja confirmada. A mudança prevê uma nova remodelagem de vagas na Assembleia Legislativa.
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Entenda o trâmite
O julgamento realizado no último dia 15 de maio terminou com quatro votos a favor e dois contra a cassação dos parlamentares. As denúncias são de que o partido teria colocado candidaturas laranjas para atingir o mínimo de 30% de mulheres exigidos nas chapas eleitorais. As ações foram movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF), pela secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por deputados estaduais e suplentes.
O presidente do TRE-CE, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, havia pedido vistas por divergências nos votos em relação à inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves.
TRE pode cassar chapa do PL no Ceará
Segundo o MP, o Partido Liberal teria fraudado a cota de gênero através de três candidaturas femininas fictícias: Andrea Moura Fernandes, Maria Meiriane e Marlúcia Barroso. Se a Justiça Eleitoral julgar a ação procedente, os deputados Carmelo Neto, Marta Gonçalves, Pastor Alcides Fernandes e Dra. Silvana podem perder os mandatos. Com isso, os votos dados a todos os candidatos do PL seriam considerados nulos.
As três mulheres que seriam supostas candidatas do PL ao cargo de deputada estadual afirmam que não fizeram campanha e nem pediram candidatura. Pela legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
As ações ingressadas contra o Partido Liberal no estado apontam que o diretório local da sigla fez o registro de candidatas apenas para simular o cumprimento da lei, que determina que os partidos devem destinar no mínimo 30% das candidaturas.
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