Substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as que eram ocupadas por povos tradicionais em 5 de outubro de 1988
Veja como votaram os deputados cearenses na aprovação do marco temporal
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas, na terça-feira (30). Alvo de polêmica, o projeto é alvo de debates entre os deputados cearenses. Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para votação pelos senadores.
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O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as que eram ocupadas por povos tradicionais em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O projeto é alvo de debates entre os parlamentares cearenses. Saiba como eles votaram:
SIM
André Fernandes (PL):
Danilo Forte (União): sim
Dayany Bittencourt (União): sim
Fernanda Pessoa (União): sim
Júnior Mano (PL): sim
Luiz Gastão (PSD): sim
Matheus Noronha (PL): sim
Moses Rodrigues (União): sim
Yury do Paredão (PL): sim
NÃO
André Figueiredo (PDT): não
Célio Studart (PSD): não
Eduardo Bismarck (PDT): não
Idilvan Alencar (PDT): não
José Airton (PT): não
José Guimarães (PT): não
Leônidas Cristino (PDT): não
Luizianne Lins (PT): não
Mauro Benevides Filho (PDT): não
AUSENTE/OUTROS
AJ Albuquerque (PP): ausente
Dr. Jaziel (PL): ausente
O site da Câmara não registrou a presença dos deputados Domingos Neto (PSD) e Eunício Oliveira (MDB).
Leia mais | O que é o marco temporal aprovado pela Câmara dos Deputados
O substitutivo prevê ainda:
– permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas;
– proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
– adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
– nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
Atividades econômicas
A partir do projeto, fica permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.
Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e que a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai.
De igual forma, será permitido o turismo em terras indígenas, também admitido o contrato com terceiros para investimentos, respeitadas as condições da atividade econômica. Essas atividades, assim como a exploração de energia elétrica e de minerais autorizadas pelo Congresso Nacional contarão com isenção tributária. (Com informações do portal da Câmara dos Deputados)
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