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Entenda a diferença entre injúria racial e racismo no Brasil

Embora a injúria racial seja considerada uma infração penal menos grave que o racismo, ambas as condutas são condenáveis e devem ser combatidas.

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9 de junho de 2023
Portal GCMAIS

No Brasil, casos de discriminação racial ainda são recorrentes, e é fundamental compreender a diferença entre dois termos frequentemente utilizados nesse contexto: injúria racial e racismo. Embora ambos estejam relacionados à discriminação racial, possuem significados jurídicos distintos e implicam em consequências legais diferentes.

Entenda a diferença entre injúria racial e racismo no Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A injúria racial é caracterizada como um crime contra a honra de uma pessoa, especificamente relacionado à sua raça, cor, etnia, religião ou origem. Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém por meio de palavras, gestos, insultos ou expressões que envolvam preconceito racial. A injúria racial é tipificada no Código Penal Brasileiro, no artigo 140, §3º, sendo considerada uma contravenção penal. A pena prevista é de reclusão de um a três anos, além de multa.

Já o racismo é uma conduta mais abrangente e aprofundada, que visa discriminar e inferiorizar grupos raciais específicos. Diferentemente da injúria racial, o racismo não se limita a um ato individual, mas sim a uma ideologia que permeia a estrutura social e promove a discriminação sistêmica.

O racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Essa lei estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação racial, bem como fabricar, comercializar ou distribuir símbolos, emblemas, propaganda ou qualquer outro tipo de material que promova o racismo é crime. A pena para esse crime varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

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É importante ressaltar que, embora a injúria racial seja considerada uma infração penal menos grave que o racismo, ambas as condutas são condenáveis e devem ser combatidas. A legislação brasileira busca garantir a igualdade e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua raça ou origem étnica. A promoção da igualdade racial é um objetivo fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

No combate ao racismo e à injúria racial, é fundamental conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade e da valorização da igualdade racial. Além disso, é fundamental que as vítimas denunciem os casos de discriminação racial, para que as autoridades possam tomar as medidas cabíveis e garantir que os responsáveis sejam responsabilizados.

Vítimas

“Senhor, isto aqui não é lugar de pedinte”. A frase foi ouvida por Antônio Carlos da Silva Conceição, um homem negro, de 45 anos, quando estava aguardando atendimento para pagar as suas compras. O caso aconteceu na noite de 28 de setembro de 2022, na fila do caixa de supermercado, localizada no Bairro de Fátima, em Fortaleza.

Antônio Carlos é mestre de obras e estava se dirigindo ao supermercado para fazer compras junto da esposa, após concluir o dia de trabalho em uma obra nas proximidades. Quando esperava na fila do caixa, com as compras e o cartão de crédito em mãos, o homem foi abordado por uma funcionária que o ordenou de imediato a sair. A justificativa seria de que ele era um mendicante e não deveria estar pedindo esmola naquele lugar.

“Ela fez isso na frente de todo mundo, apontou o dedo diretamente a mim, dizendo em voz alta que eu era um ‘pedinte’ e que estava pedindo esmola para a minha esposa, uma mulher branca. Eu fiquei tremendo na hora, me senti muito mal. Nunca havia passado por uma situação como essa”, detalha.

Mesmo diante do constrangimento, Antônio Carlos tentou manter a calma e questionou a funcionária sobre o porquê da abordagem. Ela alegou que havia recebido o chamado de uma cliente não identificada sobre um homem com a camisa do Fortaleza Esporte Clube, supostamente, pedindo comida dentro do supermercado.

Na ocasião, segundo o mestre de obras, havia muitos outros clientes vestidos com a blusa do time de futebol, porque no mesmo período acontecia uma partida contra o Flamengo, nas proximidades. Mas, na verdade, Antônio entendeu que era o alvo da discriminação por ser o único negro no estabelecimento.

“Eu disse na frente da funcionária que ela estava equivocada, mostrei minhas compras e o cartão nas mãos. Aí eu a questionei: ‘Tem um bocado de gente com a camisa do Fortaleza aqui e você não abordou ninguém! Aí você me escolheu para abordar? Eu não estou vendo ninguém da minha cor. Eu sou o diferente aqui?’”, relembra.

Testemunha de todo o ocorrido, Sandra Maria da Silva, de 46 anos, esposa de Antônio Carlos, conta que ficou revoltada e se prontificou a defender o marido, acionando a polícia e fazendo diversos registros da situação.

“Eu fiquei muito revoltada em ver ali meu esposo altamente constrangido e sem voz. A mulher simplesmente chegou até ele e afirmou. Isso é discriminação, é racismo, é crime. É revoltante ver uma pessoa ofendida, destratada dentro de um estabelecimento por sua cor. Nenhum branco foi abordado na hora, só o meu marido que é negro. Chamei a polícia e fiquei gravando tudo enquanto esperávamos”, detalha a correspondente bancária.

O casal, a funcionária e três testemunhas foram levadas até a delegacia do 10º Distrito Policial para prestar depoimento. Na lavratura do boletim de ocorrência, mesmo com a declaração da fiscal de caixa que fez a abordagem de cunho racista, o fato foi registrado como ocorrência não delituosa, significando que não houve crime e tampouco poderia ser dada uma ordem de prisão. A funcionária foi liberada e o inquérito instaurado e enviado para o 25º Distrito Policial.

Antônio Carlos vivenciou a injúria racial, que consiste em qualquer atitude ou tratamento que afete a dignidade de uma pessoa, causando constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição vexatória devido à sua cor ou etnia.

Desde janeiro deste ano, com a promulgação da lei 14.532, a injúria racial passa a ser considerada um crime de racismo, com a pena aumentada de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão. Além disso, as condutas tipificadas nesse crime são inafiançáveis e imprescritíveis.

Confira mais detalhes sobre a diferença entre injúria racial e racismo

A Defensoria Pública do Ceará reforça que seja no supermercado, no estádio ou no trabalho, evidente ou não, racismo é crime e não deve ser normalizado. A vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação como: apelidos, ofensas, desprezo a costumes e hábitos, cânticos.

Caso seja vítima de racismo, injúria racial ou qualquer outra forma de discriminação, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria presta assistência jurídica integral, através de ações e atividades relativas à proteção dos direitos humanos, envolvendo especialmente a preservação e reparação dos direitos individuais e coletivos de grupos sociais vulneráveis.

“Não aceite nenhum tipo de ato discriminatório em razão da cor da pele. É importante denunciar e compreender que é crime, sim, e esses atos devem ser denunciados para que os infratores possam ser responsabilizados. Importante dizer que a discriminação está no dia a dia fundante da nossa sociedade. Se a gente não falar, não apontar e não buscar os direitos, acabamos por nos tornar coniventes com esse tipo de postura e esse tipo de sociedade que não é a que queremos”, defende Mariana Lobo.

Serviço

Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – Ndhac – Fortaleza

Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres, Fortaleza – CE

Telefone(s): (85) 3194-5049 / 129

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