Dez estados brasileiros podem proibir a pulverização aérea de agrotóxicos por aviões, após a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir manter uma lei do Ceará neste sentido. São eles: Pará, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Paraíba, Alagoas, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.
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Recentemente, o STF definiu que a lei do Ceará que proíbe a aplicação aérea de agrotóxicos está de acordo com a Constituição Brasileira. A lei estadual tinha sido questionada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, a CNA. Para os ruralistas, a lei violaria a livre iniciativa e os objetivos da política agrícola.
Mas, por dez votos a zero, o Supremo entendeu que, apesar da proibição da pulverização aérea, outras formas de aplicação de agrotóxicos não foram proibidas. Dessa forma, para o STF, a restrição foi razoável e proporcional às técnicas existentes para o uso de defensivos. E por isso, a lei estadual foi considerada constitucional.
Pulverização aérea de agrotóxicos
A pulverização aérea, também chamada de chuva de agrotóxicos, já é proibida na União Europeia desde 2009. A prática traz danos comprovados à saúde e ao meio ambiente. Um dos principais argumentos contra a pulverização aérea é a chamada deriva, quando a aplicação de defensivo agrícola não atinge o local desejado e se espalha para outras áreas.
No Ceará, o projeto recebeu o nome de Lei Zé Maria do Tomé, uma homenagem ao líder comunitário e ambientalista de Limoeiro do Norte (CE) assassinado em 2010. Ele era reconhecido por encampar a luta pela proibição da pulverização aérea de agrotóxicos. Nessa época, a Câmara Municipal da cidade aprovou e promulgou lei proibindo a técnica. Cinco meses depois, em abril, Zé Maria foi morto com 19 tiros. No mês seguinte, a lei foi revogada.
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