A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará sobre a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza foi adiada após um pedido de vista durante a sessão realizada nesta quinta-feira (22). O julgamento foi interrompido com o placar em 9 votos a 3 contra a suspensão e para retomar a cobrança.
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O pedido de vista foi formulado pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio. Com isso, foi aberto o novo prazo de dez dias para apreciação dos autos, após o qual o julgamento será retomado.
Votos para suspender a taxa:
- Durval Aires Filho, relator da ação
- Edna Martins
- Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Votos contra a suspensão da taxa:
- Francisco Bezerra Cavalcante
- Francisco Carneiro Lima
- Luciano Lima Rodrigues
- Eduardo Torquato Scorsafava
- Fernando Ximenes
- Paulo Banhos Ponte
- Francisco Darival Beserra Primo
- Francisco Gladyson Pontes
- Antônio Abelardo Benevides Moraes
Julgamento da Taxa do Lixo
No dia 22 de maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza em decisão de caráter liminar, proferida pelo desembargador Durval Aires Filho, atendendo à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
Três dias depois, o Órgão Especial do TJCE iniciou o julgamento da medida cautelar sobre a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza. Após pedido de vista apresentado pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, durante sessão do colegiado, o julgamento foi suspenso.
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