Julgamento

Relator no TSE vota pela inelegibilidade de Bolsonaro

Após a leitura do voto de Benedito Gonçalves, julgamento foi suspenso e será retomado  nesta quinta-feira (29)

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27 de junho de 2023
Portal GCMAIS

Na continuação do julgamento que pode tornar Jair Bolsonaro inelegível, o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (27) pela condenação do ex-presidente à inelegibilidade por oito anos. Se o voto do ministro, que é relator do caso, for acompanhado pela maioria da Corte, Bolsonaro não poderá disputar, pelo menos, das eleições gerais de 2026.

Relator no TSE vota pela inelegibilidade de Bolsonaro
Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

Após o parecer do relator, o julgamento foi suspenso vai ser retomado na próxima quinta-feira (29). Ainda faltam os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e do presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

O TSE julga uma ação na qual o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legenda contesta a legalidade da reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Voto do relator

Em seu posicionamento, Benedito Gonçalves entendeu que Bolsonaro difundiu informações falsas para desacreditar o sistema de votação, utilizando a estrutura física do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais do ex-presidente e pela TV Brasil, emissora de televisão pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“A prova produzida aponta para a conclusão que o primeiro investigado [Bolsonaro] foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação”, disse o relator.

Benedito lembrou ainda que o ex-presidente fez ilações sobre suposta manipulação de votos nas eleições de 2020 e alegações de falta de auditoria das urnas eletrônicas. “Cada uma dessas narrativas possui caráter falacioso”, complementou.

O ministro fez a validação da inclusão no processo da chamada “minuta do golpe”, documento encontrado pela Polícia Federal durante busca e apreensão realizada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O documento sugeria a decretação de Estado de Defesa no TSE para contestar a vitória de Lula nas eleições de 2022.

“A banalização do golpismo, meramente simbolizada pela minuta que propunha intervir no TSE e dormitava sem causar desassossego na residência do ex-ministro da Justiça, é um desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de votação”, afirmou.

Gonçalves reforçou que Bolsonaro fazia “discursos codificados” para encontrar soluções “dentro das quatro linhas da Constituição” para impedir o que chamava de manipulação do resultado do pleito.

“O primeiro investigado [Bolsonaro] violou ostensivamente os deveres de presidente da República, inscritos no artigo 85 da Constituição, em especial zelar pelo exercício livre dos poderes instituídos e dos direitos políticos e pela segurança interna, tendo em vista que assumiu injustificada antagonização direta com o TSE, buscando vitimizar-se e desacreditar a competência do corpo técnico e a lisura dos seus ministros para levar à atuação do TSE ao absoluto descrédito internacional”, explicou.

O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato à vice-presidente na chapa de Bolsonaro. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.

Leia também: Diogo Nogueira agradece ao Nordeste por derrotar Bolsonaro nas eleições

O que diz a defesa de Bolsonaro

A defesa de Bolsonaro alegou, na ocasião do primeiro dia de julgamento, que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho disse ainda que a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Assim, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

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