Liminar que suspendia a cobrança da taxa foi derrubada pelo TJCE nesta quinta-feira (29).
Contribuinte que deixou de pagar taxa do lixo não vai ter juros ou multa na cobrança, diz Prefeitura
Com a decisão da Justiça pela manutenção da cobrança da Taxa do Lixo, a Prefeitura de Fortaleza informou, na noite desta quinta-feira (29), que vai a possibilitar ao contribuinte que deixou de efetuar o pagamento, a opção da regularização da situação sem que haja cobrança de juros e multas. De acordo com a prefeitura, o valor da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) poderá ser pago em Cota Única, com desconto de 5% até o dia 31 de julho.
A prefeitura informou que o pagamento também poderá ser parcelado em até seis vezes, com vencimento no último dia útil do mês, inclusive para os contribuintes que já efetivaram a primeira parcela da Taxa. As condições de pagamento ainda serão regularizadas e publicadas em decreto.
Mais cedo, por uma votação de 14 a 3, a liminar que suspendia a cobrança, emitida pelo desembargador Durval Aires Filho em 22 de maio, foi revogada em decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Seguiu a constitucionalidade, diz Sarto
Em um evento que reuniu lideranças do PSDB no Ceará, o prefeito José Sarto afirmou que a decisão pela manutenção da cobrança seguiu a constitucionalidade e o Marco Regulatório do Saneamento Básico e tranquilizou os fortalezenses quanto ao pagamento dos valores em atraso.
“Quero tranquilizar os contribuintes que não pagaram a taxa por causa da judicialização e dizer que não pagarão juros nem multas”, afirmou.
No Brasil, 22 capitais já cobram a taxa ou tarifa do lixo, e todas utilizam o método de cobrança em função da área edificada do imóvel. Em Fortaleza o prefeito Sarto determinou que houvesse promoção e garantia de justiça social e por isso 70% da população está isenta.
A Prefeitura reforçou ainda que está ampliando vários programas de reciclagem e sustentabilidade como os Ecopontos e mini ecopontos, Re-ciclo, lixeiras subterrâneas inteligentes, ilhas ecológicas, centros de recondicionamento tecnológico e máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus. Além de trazer benefícios para o meio ambiente, essas ações também permitem que o cidadão adquira bônus válidos em pagamentos de serviços como a conta de energia e passagem de ônibus.
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Julgamento da Taxa do Lixo
No dia 22 de maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza em decisão de caráter liminar, proferida pelo desembargador Durval Aires Filho, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
Três dias após a suspensão, o Órgão Especial do TJCE iniciou o julgamento da medida cautelar relacionada à cobrança da taxa. No entanto, durante a sessão do colegiado, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante solicitou mais tempo para analisar o caso, resultando na suspensão do julgamento.
No dia 22 de junho, o Órgão Especial retomou o julgamento da medida cautelar, mas foi novamente suspenso após o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio pedir vista dos autos.
A Taxa do Lixo, que está no centro do debate, continua aguardando uma decisão final sobre sua constitucionalidade. A cobrança foi suspensa temporariamente, e o julgamento no Tribunal de Justiça do Ceará seguirá em andamento até uma resolução definitiva.
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